Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5020063-25.2019.4.02.5101

Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2019
Valor da Causa
R$ 1.281,61
Orgao julgador
Juízo Substituto da 6ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ
CNPJ 27.***.***.0001-66
Autor
LAUDELINA LOPES CARNEIRO
CPF 659.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
JUSSARA FILARDI DA SILVA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

28/04/2023, 17:03

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101

26/04/2023, 15:30

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101

14/04/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição

04/04/2023, 16:52

Expedição de ofício

04/04/2023, 16:52

Juntada de peças digitalizadas

31/03/2023, 16:50

Determinada a intimação

17/03/2023, 09:56

Juntada de peças digitalizadas

16/03/2023, 18:25

Conclusos para decisão/despacho

16/03/2023, 18:25

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF06 Número: 50200632520194025101

16/03/2023, 09:15

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR: JUSSARA FILARDI DA SILVA APELADO: LAUDELINA LOPES CARNEIRO (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/02/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 07/02/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5020063-25.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO

23/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF06 -> TRF2

05/12/2022, 10:12

Decisão interlocutória

01/12/2022, 16:53

Conclusos para decisão/despacho

01/12/2022, 15:57

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89

24/10/2022, 14:15
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
17/03/2023, 09:56
DESPACHO/DECISÃO
01/12/2022, 16:53
DESPACHO/DECISÃO
21/10/2022, 14:53
SENTENÇA
29/08/2022, 16:09
DESPACHO/DECISÃO
28/06/2022, 16:20
DESPACHO/DECISÃO
26/11/2021, 17:54
ANEXO
12/11/2021, 20:15
SENTENÇA
15/09/2021, 13:55
DESPACHO/DECISÃO
05/07/2021, 17:45
DESPACHO/DECISÃO
11/06/2021, 17:35
DESPACHO/DECISÃO
19/08/2020, 13:05
DESPACHO/DECISÃO
11/07/2020, 17:44
DESPACHO/DECISÃO
13/12/2019, 14:09
DESPACHO/DECISÃO
20/08/2019, 16:42
DESPACHO/DECISÃO
17/06/2019, 14:22