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5020063-25.2019.4.02.5101
Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2019
Valor da Causa
R$ 1.281,61
Orgao julgador
Juízo Substituto da 6ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ
CNPJ 27.***.***.0001-66
LAUDELINA LOPES CARNEIRO
CPF 659.***.***-53
Advogados / Representantes
JUSSARA FILARDI DA SILVA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
28/04/2023, 17:03Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
26/04/2023, 15:30Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
14/04/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
04/04/2023, 16:52Expedição de ofício
04/04/2023, 16:52Juntada de peças digitalizadas
31/03/2023, 16:50Determinada a intimação
17/03/2023, 09:56Juntada de peças digitalizadas
16/03/2023, 18:25Conclusos para decisão/despacho
16/03/2023, 18:25Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF06 Número: 50200632520194025101
16/03/2023, 09:15Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR: JUSSARA FILARDI DA SILVA APELADO: LAUDELINA LOPES CARNEIRO (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/02/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 07/02/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5020063-25.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
23/01/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF06 -> TRF2
05/12/2022, 10:12Decisão interlocutória
01/12/2022, 16:53Conclusos para decisão/despacho
01/12/2022, 15:57Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
24/10/2022, 14:15Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•17/03/2023, 09:56
DESPACHO/DECISÃO
•01/12/2022, 16:53
DESPACHO/DECISÃO
•21/10/2022, 14:53
SENTENÇA
•29/08/2022, 16:09
DESPACHO/DECISÃO
•28/06/2022, 16:20
DESPACHO/DECISÃO
•26/11/2021, 17:54
ANEXO
•12/11/2021, 20:15
SENTENÇA
•15/09/2021, 13:55
DESPACHO/DECISÃO
•05/07/2021, 17:45
DESPACHO/DECISÃO
•11/06/2021, 17:35
DESPACHO/DECISÃO
•19/08/2020, 13:05
DESPACHO/DECISÃO
•11/07/2020, 17:44
DESPACHO/DECISÃO
•13/12/2019, 14:09
DESPACHO/DECISÃO
•20/08/2019, 16:42
DESPACHO/DECISÃO
•17/06/2019, 14:22