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5005041-07.2018.4.02.5118
Procedimento Comum CívelReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2018
Valor da Causa
R$ 79.854,97
Orgao julgador
Juízo Substituto da 1ª VF de Duque de Caxias
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DAS GRACAS GARRUTE PEREIRA
CPF 532.***.***-91
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
JOSE MOACIR RIBEIRO NETO
OAB/ES 019999•Representa: ATIVO
VINICIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
09/01/2026, 15:12Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
27/11/2025, 03:10Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 - Ciência Tácita
16/11/2025, 23:59Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
11/11/2025, 15:44Publicado no DJEN - no dia 10/11/2025 - Refer. ao Evento: 43
10/11/2025, 02:02Disponibilizado no DJEN - no dia 07/11/2025 - Refer. ao Evento: 43
07/11/2025, 02:01Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/11/2025, 11:30Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/11/2025, 11:30Determinada a intimação
06/11/2025, 11:30Conclusos para decisão/despacho
06/11/2025, 11:19Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA01 Número: 50050410720184025118/TRF2
24/10/2025, 13:22Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MARIA DAS GRACAS GARRUTE PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária, da 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, a ser realizada entre as 13 horas do dia 24 de AGOSTO de 2023 (quinta-feira) e 12h59min do dia 30 de agosto (quarta-feira), prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5005041-07.2018.4.02.5118/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
04/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MARIA DAS GRACAS GARRUTE PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de março de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5005041-07.2018.4.02.5118/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
10/03/2023, 00:00Remessa Externa - RJDCA01 -> TRF2
13/07/2020, 13:47Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
10/07/2020, 11:28Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•02/07/2020, 13:55
SENTENÇA
•26/03/2020, 19:15
DESPACHO/DECISÃO
•08/05/2019, 15:37
DESPACHO/DECISÃO
•16/01/2019, 19:27