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5118879-71.2021.4.02.5101

Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumÍndice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993Reajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2022
Valor da Causa
R$ 43.360,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 12ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
ALEXANDRE BONENCENHA DA SILVA
CPF 235.***.***-00
Autor
FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE
CNPJ 33.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

14/06/2023, 12:07

Despacho

14/06/2023, 06:32

Conclusos para decisão/despacho

13/06/2023, 18:22

Juntada de peças digitalizadas

13/06/2023, 18:19

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO12 Número: 51188797120214025101

13/06/2023, 17:04

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ALEXANDRE BONENCENHA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de março de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5118879-71.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 149) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO

10/03/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2

14/11/2022, 10:16

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32

09/11/2022, 08:37

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32

09/11/2022, 08:37

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões

04/11/2022, 12:45

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29

25/10/2022, 19:52

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29

02/10/2022, 23:59

Indeferida a petição inicial

22/09/2022, 17:35

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

22/09/2022, 17:35

Conclusos para julgamento

20/09/2022, 10:28
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
14/06/2023, 06:32
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
13/06/2023, 18:19
SENTENÇA
22/09/2022, 17:35
DESPACHO/DECISÃO
16/09/2022, 21:32
DESPACHO/DECISÃO
28/06/2022, 13:03
DESPACHO/DECISÃO
02/02/2022, 10:38
DESPACHO/DECISÃO
26/11/2021, 11:24
DESPACHO/DECISÃO
17/11/2021, 16:10
OUTROS
11/11/2021, 15:39