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0048909-74.2018.4.02.5101
Execucao FiscalConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2018
Valor da Causa
R$ 4.814,89
Orgao julgador
Juízo Substituto da 9ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ
CNPJ 42.***.***.0001-07
PANIFICACAO DELICIAS DO MENDANHA EIRELI
CNPJ 28.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
DANIEL DA SILVA BRILHANTE
OAB/RJ 140938•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
25/04/2023, 11:32Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF09 Número: 00489097420184025101
12/04/2023, 11:59Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR: DANIEL DA SILVA BRILHANTE APELADO: PANIFICACAO DELICIAS DO MENDANHA EIRELI (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/02/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 07/02/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0048909-74.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 150) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
23/01/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF09 -> TRF2
23/04/2021, 17:43Recebido o recurso de Apelação
23/04/2021, 15:52Conclusos para decisão/despacho
23/04/2021, 13:24Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
20/04/2021, 20:23Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
10/04/2021, 04:09Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
29/03/2021, 03:12Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
28/03/2021, 15:19Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
28/03/2021, 00:45Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
27/03/2021, 01:11Juntada de certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 - Feriado Estadual
26/03/2021, 09:14Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
25/03/2021, 05:44Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
01/03/2021, 23:59Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•23/04/2021, 15:52
SENTENÇA
•19/02/2021, 16:44
SENTENÇA
•02/02/2021, 13:54
DESPACHO/DECISÃO
•13/04/2018, 14:53