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5090392-62.2019.4.02.5101
Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/11/2019
Valor da Causa
R$ 7.164,62
Orgao julgador
Juízo Federal da 2ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1 REGIAO - CRECI-RJ
CNPJ 33.***.***.0001-10
FERNANDO AUGUSTO CUNHA BAHIA
CPF 668.***.***-20
Advogados / Representantes
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/RJ 197835•Representa: ATIVO
THIAGO BRITO DE SOUZA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
25/09/2023, 15:45Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
28/08/2023, 12:38Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
20/08/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/08/2023, 16:53Determinada a intimação
10/08/2023, 16:53Conclusos para decisão/despacho
09/08/2023, 11:51Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
26/05/2023, 10:12Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
05/05/2023, 23:59Determinada a intimação
25/04/2023, 17:03Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/04/2023, 17:03Conclusos para decisão/despacho
24/04/2023, 14:12Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF02 Número: 50903926220194025101
12/04/2023, 11:59Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR: MAGNA KARINE DE SA OLIVEIRA E OLIVEIRA APELADO: FERNANDO AUGUSTO CUNHA BAHIA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/02/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 07/02/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5090392-62.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 152) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
23/01/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF02 -> TRF2
25/07/2022, 14:35Decisão interlocutória
22/07/2022, 19:33Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•10/08/2023, 16:53
DESPACHO/DECISÃO
•25/04/2023, 17:03
DESPACHO/DECISÃO
•22/07/2022, 19:33
SENTENÇA
•27/05/2022, 16:03
DESPACHO/DECISÃO
•08/02/2021, 17:01
DESPACHO/DECISÃO
•17/12/2020, 14:03
DESPACHO/DECISÃO
•11/12/2020, 15:55
DESPACHO/DECISÃO
•11/11/2020, 19:01
DESPACHO/DECISÃO
•27/08/2020, 16:44
DESPACHO/DECISÃO
•28/02/2020, 17:53
DESPACHO/DECISÃO
•24/01/2020, 13:51
DESPACHO/DECISÃO
•10/01/2020, 14:55
DESPACHO/DECISÃO
•25/11/2019, 07:37