Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5009928-46.2022.4.02.5101

Procedimento Comum CívelIncidência sobre AposentadoriaIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 154.442,97
Orgao julgador
Juízo Federal da 2ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
EDGARD LOBAO DOS SANTOS
CPF 263.***.***-53
Autor
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ 00.***.***.0216-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

15/05/2023, 08:12

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65

13/05/2023, 01:04

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65

05/05/2023, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66

26/04/2023, 11:44

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66

26/04/2023, 11:44

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

25/04/2023, 17:56

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

25/04/2023, 17:56

Despacho

25/04/2023, 17:56

Conclusos para decisão/despacho

25/04/2023, 16:38

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO02 Número: 50099284620224025101

24/04/2023, 15:05

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: EDGARD LOBAO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO: ANA LUISA LOBAO DOS SANTOS (OAB RJ174161) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5009928-46.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 185) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR

19/12/2022, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO02 -> TRF2

31/05/2022, 21:37

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56

31/05/2022, 01:12

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47

12/05/2022, 01:20

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56

30/04/2022, 23:59
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
25/04/2023, 17:56
DESPACHO/DECISÃO
20/04/2022, 12:10
SENTENÇA
12/04/2022, 15:59
DESPACHO/DECISÃO
04/04/2022, 19:00
DESPACHO/DECISÃO
04/04/2022, 14:40
DESPACHO/DECISÃO
25/03/2022, 16:52
DESPACHO/DECISÃO
16/03/2022, 13:46
DESPACHO/DECISÃO
03/03/2022, 14:25
DESPACHO/DECISÃO
22/02/2022, 16:42
DESPACHO/DECISÃO
16/02/2022, 16:38