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5009310-44.2021.4.02.5002
Agravo Em Recurso EspecialUrbano (art. 60)Auxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF23° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
Processos relacionados
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
ADELCIO ANDRADE DE SOUZA
CPF 038.***.***-29
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
12/09/2024, 13:13Transitado em Julgado em 12/09/2024
12/09/2024, 13:13Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/07/2024
02/07/2024, 05:08Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
01/07/2024, 18:14Conheço do agravo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para não conhecer do Recurso Especial
28/06/2024, 20:40Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/07/2024
28/06/2024, 20:40Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) TEODORO SILVA SANTOS (Relator)
19/06/2024, 18:30Juntada de Certidão : Em razão do envio equivocado dos autos do processo ao Ministério Público Federal para parecer, torna-se SEM EFEITO a abertura de vista ao MPF.
18/06/2024, 11:41Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
18/06/2024, 11:30Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público para abertura de vista ao MPF.
22/05/2024, 14:01Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
22/05/2024, 14:01Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro TEODORO SILVA SANTOS - SEGUNDA TURMA
22/05/2024, 13:45Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
22/05/2024, 12:56Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
22/05/2024, 12:50Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
11/04/2024, 15:28Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•28/06/2024, 20:40
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•12/03/2024, 15:13
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•12/03/2024, 15:10