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5012932-68.2022.4.02.0000
Recurso EspecialAlteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41)RMI - Renda Mensal InicialRMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões EspecíficasDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF23° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Processos relacionados
Partes do Processo
GILBERTO FRANCISCO DIAS
CPF 194.***.***-34
NELICE VERA DE OLIVEIRA FRANCA
CPF 029.***.***-94
NILTON PEREIRA DO CANTO
CPF 278.***.***-20
RITA DE CASSIA FARIA LIMA
CPF 026.***.***-63
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
26/05/2025, 14:53Transitado em Julgado em 26/05/2025
26/05/2025, 14:53Publicado EMENTA / ACORDÃO em 30/04/2025 Petição Nº 1102267/2024 - AgInt
30/04/2025, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
29/04/2025, 01:25Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1102267 - AgInt no REsp 2121262 - Publicação prevista para 30/04/2025
25/04/2025, 21:10Não conhecido o recurso de RITA DE CASSIA FARIA LIMA, GILBERTO FRANCISCO DIAS, NELICE VERA DE OLIVEIRA FRANCA e NILTON PEREIRA DO CANTO , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 01102267/2024 - AgInt no REsp 2121262/RJ
14/04/2025, 23:59Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
03/04/2025, 15:55Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000189-2025-AJC-1T)
02/04/2025, 08:19Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000189-2025-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
31/03/2025, 12:59Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 31/03/2025
31/03/2025, 00:59Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
28/03/2025, 01:11Incluído em pauta para 08/04/2025 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01102267/2024 - AgInt no REsp 2121262/RJ
27/03/2025, 16:37Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator)
19/03/2025, 18:38Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 03/02/2025 e término em 18/03/2025, para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentar resposta à petição n. 1102267/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 128.
19/03/2025, 13:30Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 22:55Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•25/04/2025, 21:10
DECISÃO TERMINATIVA
•29/11/2024, 15:50
-
•06/02/2024, 09:52
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•06/02/2024, 09:52
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•06/02/2024, 09:51
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•06/02/2024, 09:51
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•06/02/2024, 09:51
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•06/02/2024, 09:51
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•06/02/2024, 09:51
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•06/02/2024, 09:51
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•06/02/2024, 09:51