Voltar para busca
5054244-47.2022.4.02.5101
Mandado de Segurança CívelTaxa de OcupaçãoBens PúblicosDomínio PúblicoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 2ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA CELINA CASSAB OLIVEIRA
CPF 507.***.***-53
JOSE FRANCISCO FRANCO DA SILVA OLIVEIRA
CPF 274.***.***-15
SUPERINTENDENTE DO PATRIMONIO DA UNIAO - SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIAO - SPU - RIO DE JANEIRO
Advogados / Representantes
JULIAO VASCONCELOS DE MELO
OAB/RJ 150709•Representa: ATIVO
JOSE FRANCISCO FRANCO DA SILVA OLIVEIRA
OAB/RJ 030177•Representa: ATIVO
MARIA DO SOCORRO SUKY OLIVEIRA CONTRUCCI
OAB/RJ 045047•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
18/04/2023, 07:41Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
18/04/2023, 01:05Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
07/04/2023, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
02/04/2023, 15:35Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
02/04/2023, 15:35Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
28/03/2023, 14:40Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
28/03/2023, 14:40Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
28/03/2023, 14:40Despacho
28/03/2023, 14:40Conclusos para decisão/despacho
28/03/2023, 14:37Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO02 Número: 50542444720224025101
28/03/2023, 14:23Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: MARIA CELINA CASSAB OLIVEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIAO VASCONCELOS DE MELO (OAB RJ150709) ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO FRANCO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ030177) ADVOGADO(A): MARIA DO SOCORRO SUKY OLIVEIRA CONTRUCCI (OAB RJ045047) PARTE AUTORA: JOSE FRANCISCO FRANCO DA SILVA OLIVEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIAO VASCONCELOS DE MELO (OAB RJ150709) ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO FRANCO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ030177) ADVOGADO(A): MARIA DO SOCORRO SUKY OLIVEIRA CONTRUCCI (OAB RJ045047) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PARTE RÉ: SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO - SPU (INTERESSADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO - SPU - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 13 de fevereiro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Remessa Necessária Cível Nº 5054244-47.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO PARTE
23/01/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO02 -> TRF2
13/12/2022, 09:00Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
13/12/2022, 01:09Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
07/12/2022, 22:07Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•28/03/2023, 14:40
DESPACHO/DECISÃO
•18/11/2022, 12:40
DESPACHO/DECISÃO
•21/09/2022, 14:21
SENTENÇA
•16/08/2022, 09:18
DESPACHO/DECISÃO
•09/08/2022, 17:44
DESPACHO/DECISÃO
•28/07/2022, 13:51
DESPACHO/DECISÃO
•27/07/2022, 09:22
DESPACHO/DECISÃO
•19/07/2022, 13:16