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5093085-19.2019.4.02.5101
Embargos à ExecuçãoPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2019
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 10ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
CEZAR FERNANDO BARBOSA DE AGUIRRE
CPF 235.***.***-00
PROGREDI ASSESSORIA CONTABIL EIRELI
CNPJ 11.***.***.0001-42
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CNPJ 00.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
27/10/2023, 14:52Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
24/10/2023, 01:12Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
21/10/2023, 01:08Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
16/10/2023, 10:42Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
16/10/2023, 10:41Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
13/10/2023, 09:24Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2023, 13:09Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2023, 13:09Despacho
11/10/2023, 13:09Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2023, 13:09Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5063850-07.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 61
11/10/2023, 11:26Conclusos para decisão/despacho
11/10/2023, 11:25Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO10 Número: 50930851920194025101
09/10/2023, 17:44Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: PROGREDI ASSESSORIA CONTABIL EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): SERGIO PASCALE (OAB RJ086722) APELADO: CEZAR FERNANDO BARBOSA DE AGUIRRE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): SERGIO PASCALE (OAB RJ086722) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de AGOSTO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5093085-19.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
01/08/2023, 00:00Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
25/04/2023, 11:23Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•11/10/2023, 13:09
DESPACHO/DECISÃO
•08/10/2021, 21:08
SENTENÇA
•02/09/2021, 22:00
DESPACHO/DECISÃO
•10/06/2021, 17:56
DESPACHO/DECISÃO
•01/04/2021, 18:28
DESPACHO/DECISÃO
•18/02/2021, 15:11
DESPACHO/DECISÃO
•24/09/2020, 12:04
DESPACHO/DECISÃO
•17/08/2020, 18:25
DESPACHO/DECISÃO
•18/06/2020, 18:11
DESPACHO/DECISÃO
•11/02/2020, 20:48