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0135891-48.2015.4.02.5117
Procedimento Comum CívelDano ao ErárioImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2015
Valor da Causa
R$ 424.779,93
Orgao julgador
Juízo Substituto da 2ª VF de São Gonçalo
Processos relacionados
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS
CPF 010.***.***-01
Advogados / Representantes
FABIANA NUNES HENRIQUE SILVA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
RAFAEL BRAVO GOMES
OAB/RJ 155955•Representa: PASSIVO
BERNARD DOS REIS ALO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
FERNANDO CEZAR PICANCO CABUSSU
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 13 de fevereiro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Apelação Cível Nº 0135891-48.2015.4.02.5117/RJ (Pauta: 112) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND
23/01/2023, 00:00Remessa Externa - RJSGO02 -> TRF
21/05/2021, 07:24Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
21/05/2021, 07:24Remessa, Carga Para TRF - 2ª Região por motivo de Processar e Julgar Recurso - (JRJUMX-JÚLIO MIRANDA GOMES XAVIER)
02/05/2017, 13:27Movimentação Cartorária tipo Processar e Julgar Recurso - (JRJUMX-JÚLIO MIRANDA GOMES XAVIER)
02/05/2017, 13:26Juntada - (JRJUMX-JÚLIO MIRANDA GOMES XAVIER)
28/04/2017, 13:07Devolução de Remessa - (JRJHCE-HERMOGENES CANDIDO DE MENEZES)
26/04/2017, 15:26Juntada - (JRJUMX-JÚLIO MIRANDA GOMES XAVIER)
19/04/2017, 18:10Devolução de Remessa - (JRJHCE-HERMOGENES CANDIDO DE MENEZES)
17/04/2017, 17:01Remessa, Carga Para Procuradoria Seccional Federal por motivo de Contrarrazões - (JRJUMX-JÚLIO MIRANDA GOMES XAVIER)
11/04/2017, 15:14Remessa, Carga Para Defensoria Pública da União - Niterói, São Gonçalo e Itaboraí por motivo de Contrarrazões - (JRJUMX-JÚLIO MIRANDA GOMES XAVIER)
11/04/2017, 15:13Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJUMX-JÚLIO MIRANDA GOMES XAVIER)
11/04/2017, 15:12Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJUMX-JÚLIO MIRANDA GOMES XAVIER)
06/04/2017, 16:03Certidão - (JRJUMX-JÚLIO MIRANDA GOMES XAVIER)
06/04/2017, 16:01Juntada - (JRJUMX-JÚLIO MIRANDA GOMES XAVIER)
06/04/2017, 15:50Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•06/04/2017, 16:03
SENTENÇA
•01/09/2016, 12:41
ATO ORDINATÓRIO
•17/08/2016, 17:23
ATO ORDINATÓRIO
•03/05/2016, 16:43
DESPACHO/DECISÃO
•28/03/2016, 13:10
DESPACHO/DECISÃO
•29/02/2016, 13:26
DESPACHO/DECISÃO
•20/01/2016, 18:03
DESPACHO/DECISÃO
•09/11/2015, 16:12