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0100697-44.2015.4.02.5001

Mandado de Segurança CívelContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2015
Valor da Causa
R$ 9.519.053,96
Orgao julgador
Juízo Substituto da 2ª VF Cível de Vitória
Partes do Processo
CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA
CNPJ 31.***.***.0001-60
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - VITORIA
Reu
Advogados / Representantes
GEASE HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
OAB/SP 230343Representa: ATIVO
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

14/05/2026, 14:18

Expedida/certificada a intimação eletrônica

14/05/2026, 14:18

Expedida/certificada a intimação eletrônica

14/05/2026, 14:18

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição

14/05/2026, 14:18

Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA / ES - EXCLUÍDA

13/05/2026, 15:40

Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT02 Número: 01006974420154025001/TRF2

18/03/2026, 13:07

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA ADVOGADO: GEASE HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL (OAB SP230343) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 0100697-44.2015.4.02.5001/ES (Pauta: 231) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR

19/12/2022, 00:00

Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF

17/05/2021, 11:57

Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema

17/05/2021, 11:57

Remessa, Carga Para TRF - 2a. REGIAO por motivo de PROCESSAR E JULGAR RECURSO - (JESMNC-MARCELO NETTO CARVALHO)

10/12/2015, 18:50

CERTIDAO - (JESMNC-MARCELO NETTO CARVALHO)

10/12/2015, 18:49

CERTIDAO - (JESMNC-MARCELO NETTO CARVALHO)

10/12/2015, 18:45

Movimentação Cartorária tipo ANALISAR REMESSA TRF - (JESFCDR-FERNANDA CORREIA DO ROZARIO)

07/12/2015, 11:21

Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESACAB-ANA CLÃ�UDIA AMBROSIO BOECHAT)

07/11/2015, 15:47

Devolução de Remessa de PRAZO EXCEDIDO - (JESACAB-ANA CLÃ�UDIA AMBROSIO BOECHAT)

05/11/2015, 17:49
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
14/05/2026, 14:18
DESPACHO/DECISÃO
28/08/2015, 18:50
SENTENÇA
04/05/2015, 18:31
ATO ORDINATÓRIO
16/04/2015, 12:26
SENTENÇA
03/03/2015, 18:21
DESPACHO/DECISÃO
26/02/2015, 16:55
DESPACHO/DECISÃO
19/02/2015, 13:25
DESPACHO/DECISÃO
21/01/2015, 14:18