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5018904-47.2019.4.02.5101
Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2019
Valor da Causa
R$ 2.088,44
Orgao julgador
Juízo Federal da 6ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
CNPJ 27.***.***.0001-66
JAIR MARCOS BARRETO FERREIRA
CPF 025.***.***-93
Advogados / Representantes
JUSSARA FILARDI DA SILVA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
URSULA DE SOUZA VAN ERVEN
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
10/07/2023, 17:45Determinada a intimação
07/07/2023, 18:48Conclusos para decisão/despacho
06/07/2023, 14:42Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF06 Número: 50189044720194025101
06/07/2023, 14:23Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JUSSARA FILARDI DA SILVA APELADO: JAIR MARCOS BARRETO FERREIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/04/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 03/05/2023, quarta-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5018904-47.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 128) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
11/04/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF06 -> TRF2
20/03/2023, 14:09Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
27/02/2023, 11:05Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
27/02/2023, 11:05Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
24/02/2023, 14:41Determinada a intimação
24/02/2023, 14:41Conclusos para decisão/despacho
23/02/2023, 15:38Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
03/02/2023, 16:56Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
02/02/2023, 01:04Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
21/12/2022, 14:35Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
07/12/2022, 23:02Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•07/07/2023, 18:48
DESPACHO/DECISÃO
•24/02/2023, 14:41
SENTENÇA
•25/11/2022, 11:58
DESPACHO/DECISÃO
•07/10/2022, 15:46
DESPACHO/DECISÃO
•16/11/2021, 18:54
ANEXO
•12/11/2021, 16:16
SENTENÇA
•15/09/2021, 14:01
DESPACHO/DECISÃO
•05/11/2020, 15:13
DESPACHO/DECISÃO
•19/08/2020, 13:18
DESPACHO/DECISÃO
•17/02/2020, 14:15
DESPACHO/DECISÃO
•11/02/2020, 15:59
DESPACHO/DECISÃO
•30/06/2019, 13:37
DESPACHO/DECISÃO
•08/04/2019, 15:47