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0000416-72.2020.4.02.0000

Recurso EspecialData de Início de Benefício (DIB)Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA
Partes do Processo
MARLENE PINTO DOGLIO
CPF 807.***.***-91
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
JUNIOR MOISES PEGORINI
OAB/PR 092810Representa: ATIVO
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
OAB/SP 140741Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 08/05/2026 Petição Nº 441379/2026 -

08/05/2026, 00:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

07/05/2026, 02:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

07/05/2026, 02:12

Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 441379/2026. Publicação prevista para 08/05/2026)

06/05/2026, 17:00

Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 441379/2026

06/05/2026, 16:31

Protocolizada Petição 441379/2026 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 06/05/2026

06/05/2026, 16:17

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/04/2026

29/04/2026, 03:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

28/04/2026, 01:05

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/04/2026

24/04/2026, 20:30

Não conhecido o recurso de MARLENE PINTO DOGLIO

24/04/2026, 20:30

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) AFRÂNIO VILELA (Relator) - pela SJD

12/01/2024, 15:30

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro AFRÂNIO VILELA - SEGUNDA TURMA

12/01/2024, 15:00

Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

12/01/2024, 13:55

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

12/01/2024, 13:49

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

12/01/2024, 13:06
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
24/04/2026, 20:30
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial
09/11/2023, 16:00
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09/11/2023, 16:00
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09/11/2023, 15:59
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09/11/2023, 15:59
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09/11/2023, 15:59
Acórdão/Decisão Monocrática
09/11/2023, 15:59
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09/11/2023, 15:58
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09/11/2023, 15:58