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0000416-72.2020.4.02.0000
Recurso EspecialData de Início de Benefício (DIB)Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA
Partes do Processo
MARLENE PINTO DOGLIO
CPF 807.***.***-91
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
JUNIOR MOISES PEGORINI
OAB/PR 092810•Representa: ATIVO
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
OAB/SP 140741•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 08/05/2026 Petição Nº 441379/2026 -
08/05/2026, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
07/05/2026, 02:53Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
07/05/2026, 02:12Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 441379/2026. Publicação prevista para 08/05/2026)
06/05/2026, 17:00Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 441379/2026
06/05/2026, 16:31Protocolizada Petição 441379/2026 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 06/05/2026
06/05/2026, 16:17Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/04/2026
29/04/2026, 03:00Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
28/04/2026, 01:05Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/04/2026
24/04/2026, 20:30Não conhecido o recurso de MARLENE PINTO DOGLIO
24/04/2026, 20:30Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) AFRÂNIO VILELA (Relator) - pela SJD
12/01/2024, 15:30Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro AFRÂNIO VILELA - SEGUNDA TURMA
12/01/2024, 15:00Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
12/01/2024, 13:55Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
12/01/2024, 13:49Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
12/01/2024, 13:06Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•24/04/2026, 20:30
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial
•09/11/2023, 16:00
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•09/11/2023, 16:00
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•09/11/2023, 15:59
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•09/11/2023, 15:59
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•09/11/2023, 15:59
Acórdão/Decisão Monocrática
•09/11/2023, 15:59
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•09/11/2023, 15:58
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•09/11/2023, 15:58