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0101701-15.2017.4.02.5109
Recurso EspecialAposentadoria Especial (Art. 57/8)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF23° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 61.200,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA
Processos relacionados
Partes do Processo
CLEUMO ALVES DA SILVA
CPF 911.***.***-91
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
CLEUMO ALVES DA SILVA
CPF 911.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
22/05/2025, 14:43Transitado em Julgado em 22/05/2025
22/05/2025, 14:43Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/03/2025
20/03/2025, 14:11Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
19/03/2025, 01:07Não conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
18/03/2025, 18:00Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/03/2025
18/03/2025, 18:00Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) AFRÂNIO VILELA (Relator)
11/02/2025, 11:30Expedição de Ofício nº 000518/2025-CPDP ao (à)Tribunal Regional Federal da 2ª Região via malote digital, com código de rastreabilidade: 30020252487605.
10/02/2025, 17:26Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos nesta Coordenadoria para o restabelecimento do trâmite, em razão do equívoco na baixa dos autos antes da conclusão do julgamento. Certifico, ainda, que o trânsito em julgado, certificado à fl. 1175, foi tornado sem efeito.
10/02/2025, 16:53Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO, para restabelecimento do trâmite a fim de julgar o RESP do INSS
10/02/2025, 15:46Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
06/02/2025, 14:23Transitado em Julgado em 06/02/2025
06/02/2025, 14:23Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 22:40Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/12/2024
03/12/2024, 05:17Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
02/12/2024, 00:43Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•18/03/2025, 18:00
DECISÃO TERMINATIVA
•29/11/2024, 19:10
Decisão de admissibilidade do Recurso Especial
•19/06/2024, 12:55
Decisão de admissibilidade do Recurso Especial
•19/06/2024, 12:54
Certidão
•19/06/2024, 12:54
Sentença
•19/06/2024, 12:54
Decisão
•19/06/2024, 12:54
Decisão
•19/06/2024, 12:54
Acórdão
•19/06/2024, 12:54
Acórdão
•19/06/2024, 12:54
Acórdão
•19/06/2024, 12:54
Decisão
•19/06/2024, 12:54
Decisão
•19/06/2024, 12:54
Decisão
•19/06/2024, 12:54
Decisão
•19/06/2024, 12:54