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0101701-15.2017.4.02.5109

Recurso EspecialAposentadoria Especial (Art. 57/8)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF23° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 61.200,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA
Partes do Processo
CLEUMO ALVES DA SILVA
CPF 911.***.***-91
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
CLEUMO ALVES DA SILVA
CPF 911.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

22/05/2025, 14:43

Transitado em Julgado em 22/05/2025

22/05/2025, 14:43

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/03/2025

20/03/2025, 14:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

19/03/2025, 01:07

Não conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

18/03/2025, 18:00

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/03/2025

18/03/2025, 18:00

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) AFRÂNIO VILELA (Relator)

11/02/2025, 11:30

Expedição de Ofício nº 000518/2025-CPDP ao (à)Tribunal Regional Federal da 2ª Região via malote digital, com código de rastreabilidade: 30020252487605.

10/02/2025, 17:26

Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos nesta Coordenadoria para o restabelecimento do trâmite, em razão do equívoco na baixa dos autos antes da conclusão do julgamento. Certifico, ainda, que o trânsito em julgado, certificado à fl. 1175, foi tornado sem efeito.

10/02/2025, 16:53

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO, para restabelecimento do trâmite a fim de julgar o RESP do INSS

10/02/2025, 15:46

Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

06/02/2025, 14:23

Transitado em Julgado em 06/02/2025

06/02/2025, 14:23

Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.

13/12/2024, 22:40

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/12/2024

03/12/2024, 05:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

02/12/2024, 00:43
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
18/03/2025, 18:00
DECISÃO TERMINATIVA
29/11/2024, 19:10
Decisão de admissibilidade do Recurso Especial
19/06/2024, 12:55
Decisão de admissibilidade do Recurso Especial
19/06/2024, 12:54
Certidão
19/06/2024, 12:54
Sentença
19/06/2024, 12:54
Decisão
19/06/2024, 12:54
Decisão
19/06/2024, 12:54
Acórdão
19/06/2024, 12:54
Acórdão
19/06/2024, 12:54
Acórdão
19/06/2024, 12:54
Decisão
19/06/2024, 12:54
Decisão
19/06/2024, 12:54
Decisão
19/06/2024, 12:54
Decisão
19/06/2024, 12:54