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0509745-02.2005.4.02.5101

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2005
Valor da Causa
R$ 211.129,14
Orgao julgador
Juízo Substituto da 6ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ 00.***.***.0216-53
Autor
JAXI COMERCIAL LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-10
Reu
LUIZ FIGUEIREDO FILHO
CPF 029.***.***-20
Reu
CLAUDIA COSTA LIMA
CPF 387.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
DEBORA NOVAIS VILLA DO MIU
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
CAMILA DE OLIVEIRA LISBOA
OAB/RJ 143200Representa: PASSIVO
ANGELO PESSOA FRANCA DELFINO
OAB/RJ 169864Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

25/04/2023, 18:13

Determinada a intimação

25/04/2023, 17:35

Conclusos para decisão/despacho

24/04/2023, 18:09

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF06 Número: 05097450220054025101

13/04/2023, 14:25

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CLAUDIA COSTA LIMA (EXECUTADO) ADVOGADO: CAMILA DE OLIVEIRA LISBOA (OAB RJ143200) ADVOGADO: ANGELO PESSOA FRANCA DELFINO (OAB RJ169864) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR: GLAUCIA CORREA RETAMOZO BARCELOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: JAXI COMERCIAL LTDA (EXECUTADO) INTERESSADO: LUIZ FIGUEIREDO FILHO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0509745-02.2005.4.02.5101/RJ (Pauta: 142) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO

19/12/2022, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF06 -> TRF2

25/05/2021, 09:38

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141

04/05/2021, 15:57

Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021

10/04/2021, 05:47

Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021

02/04/2021, 23:36

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021

29/03/2021, 06:12

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021

28/03/2021, 18:48

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021

28/03/2021, 04:03

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021

27/03/2021, 04:36

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021

25/03/2021, 12:43

Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50102588820204020000/TRF2

23/03/2021, 10:11
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
25/04/2023, 17:35
DESPACHO/DECISÃO
05/03/2021, 14:19
SENTENÇA
11/12/2020, 16:18
DESPACHO/DECISÃO
15/10/2020, 18:06
DESPACHO/DECISÃO
12/07/2020, 17:07
DESPACHO/DECISÃO
18/06/2020, 17:49
DESPACHO/DECISÃO
10/09/2014, 14:05
DESPACHO/DECISÃO
10/10/2013, 18:35
DESPACHO/DECISÃO
25/01/2012, 10:29