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5011532-19.2022.4.02.0000

Agravo de InstrumentoReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF22° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE 20
Partes do Processo
IRACEMA FERREIRA DOS SANTOS
CPF 580.***.***-06
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO
OAB/ES 019999Representa: ATIVO
VINICIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

13/04/2023, 16:30

Transitado em Julgado

13/04/2023, 16:18

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24

12/04/2023, 01:01

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24

20/02/2023, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23

10/02/2023, 16:11

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23

10/02/2023, 16:11

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento

10/02/2023, 12:09

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento

10/02/2023, 12:09

Juntada de Relatório/Voto/Acórdão

09/02/2023, 21:38

Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP

09/02/2023, 21:38

Juntada de Relatório/Voto/Acórdão

09/02/2023, 21:38

Juntada de Relatório/Voto/Acórdão

09/02/2023, 21:38

Não conhecido o recurso - por unanimidade

09/02/2023, 15:14

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2022<br>Data da sessão: <b>01/02/2023 13:00:00</b>

19/12/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: IRACEMA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 01 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Agravo de Instrumento Nº 5011532-19.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 84) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO

19/12/2022, 00:00
Documentos
ACÓRDÃO
09/02/2023, 21:38
DESPACHO/DECISÃO
16/08/2022, 18:53