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5019830-32.2022.4.02.5001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 27.421,27
Orgao julgador
Juízo Federal da 6ª VF Cível de Vitória
Partes do Processo
MICHAEL MORATTI
CPF 108.***.***-90
Autor
UNIAO FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0216-53
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO DALL'ORTO MARQUES
OAB/ES 008288Representa: ATIVO
REGINA BEZERRA DOS SANTOS
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
ALEXANDRE PERON
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
JANIS MARIA SAFE SILVEIRA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
ALCINA DOS SANTOS ALVES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

31/07/2023, 17:09

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22

27/07/2023, 14:31

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22

06/07/2023, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23

27/06/2023, 16:53

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23

27/06/2023, 16:53

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

26/06/2023, 23:28

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

26/06/2023, 23:28

Determinada a intimação

26/06/2023, 23:28

Conclusos para decisão/despacho

21/06/2023, 18:09

Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT06 Número: 50198303220224025001

19/06/2023, 14:29

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MICHAEL MORATTI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): BRUNO DALL'ORTO MARQUES (OAB ES008288) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXECUTADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de março de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de abril de 2023, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIALMENTE e por VIDEOCONFERÊNCIA), nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, e do art. 2º § 4º da Resolução TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022. O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM), sendo facultado o comparecimento à sala de sessões da 4ª Turma Especializada nas dependências do TRF2. Apelação Cível Nº 5019830-32.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 19) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA

10/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MICHAEL MORATTI (EXEQUENTE) ADVOGADO: BRUNO DALL'ORTO MARQUES (OAB ES008288) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXECUTADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 07 DE FEVEREIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5019830-32.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 57) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA

27/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2

06/10/2022, 13:46

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15

05/10/2022, 22:10

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15

05/10/2022, 22:10
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
26/06/2023, 23:28
SENTENÇA
31/08/2022, 14:59
DESPACHO/DECISÃO
06/07/2022, 18:59
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
29/06/2022, 14:23
DECISÃO STJ/STF
29/06/2022, 14:23
DECISÃO STJ/STF
29/06/2022, 14:23