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0082425-50.2016.4.02.5103

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2019
Valor da Causa
R$ 23.866,05
Orgao julgador
Juízo Federal da 3ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ 00.***.***.0216-53
Autor
ELENILZA GOMES ALVES
CPF 695.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
ALCINA DOS SANTOS ALVES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45

27/05/2023, 01:06

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45

05/05/2023, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49

02/05/2023, 21:59

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49

02/05/2023, 21:59

Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830

28/04/2023, 11:16

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada

28/04/2023, 11:15

Decisão interlocutória

28/04/2023, 11:15

Conclusos para decisão/despacho

28/04/2023, 10:55

Juntada de Petição

28/04/2023, 10:39

Expedida/certificada a intimação eletrônica

25/04/2023, 11:21

Despacho

25/04/2023, 11:21

Conclusos para decisão/despacho

25/04/2023, 10:27

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF03 Número: 00824255020164025103

24/04/2023, 15:05

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: ELENILZA GOMES ALVES (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 07 DE FEVEREIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0082425-50.2016.4.02.5103/RJ (Pauta: 68) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA

27/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF03 -> TRF2

28/10/2022, 11:18
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
28/04/2023, 11:15
DESPACHO/DECISÃO
25/04/2023, 11:21
DESPACHO/DECISÃO
28/10/2022, 10:01
SENTENÇA
26/10/2022, 09:56
DESPACHO/DECISÃO
06/08/2019, 14:57
ATO ORDINATÓRIO
18/07/2019, 06:46
ATO ORDINATÓRIO
20/09/2016, 16:32
DESPACHO/DECISÃO
21/06/2016, 09:28