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0082425-50.2016.4.02.5103
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2019
Valor da Causa
R$ 23.866,05
Orgao julgador
Juízo Federal da 3ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ 00.***.***.0216-53
ELENILZA GOMES ALVES
CPF 695.***.***-68
Advogados / Representantes
ALCINA DOS SANTOS ALVES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
27/05/2023, 01:06Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
05/05/2023, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
02/05/2023, 21:59Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
02/05/2023, 21:59Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
28/04/2023, 11:16Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
28/04/2023, 11:15Decisão interlocutória
28/04/2023, 11:15Conclusos para decisão/despacho
28/04/2023, 10:55Juntada de Petição
28/04/2023, 10:39Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/04/2023, 11:21Despacho
25/04/2023, 11:21Conclusos para decisão/despacho
25/04/2023, 10:27Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF03 Número: 00824255020164025103
24/04/2023, 15:05Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: ELENILZA GOMES ALVES (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 07 DE FEVEREIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0082425-50.2016.4.02.5103/RJ (Pauta: 68) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
27/01/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF03 -> TRF2
28/10/2022, 11:18Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•28/04/2023, 11:15
DESPACHO/DECISÃO
•25/04/2023, 11:21
DESPACHO/DECISÃO
•28/10/2022, 10:01
SENTENÇA
•26/10/2022, 09:56
DESPACHO/DECISÃO
•06/08/2019, 14:57
ATO ORDINATÓRIO
•18/07/2019, 06:46
ATO ORDINATÓRIO
•20/09/2016, 16:32
DESPACHO/DECISÃO
•21/06/2016, 09:28