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0110987-41.2017.4.02.5101
Mandado de Segurança CívelCompensaçãoExtinção do Crédito TributárioCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2017
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 16ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
BARBOSA, MUSSNICH & ARAGAO
CNPJ 00.***.***.0001-10
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO RIO DE JANEIRO
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ 00.***.***.0216-53
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO
Advogados / Representantes
MAURICIO PEREIRA FARO
OAB/RJ 112417•Representa: ATIVO
LIGIA REGINI DA SILVEIRA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
LETICIA RAMIRES PELISSON
OAB nao informada•Representa: ATIVO
JOSEF AZULAY NETO
OAB/RJ 168848•Representa: ATIVO
JANIS MARIA SAFE SILVEIRA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
31/05/2023, 13:03Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
27/05/2023, 01:10Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
19/05/2023, 10:07Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
12/05/2023, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
03/05/2023, 16:29Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
03/05/2023, 16:29Determinada a intimação
02/05/2023, 22:27Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2023, 22:27Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2023, 22:27Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
02/05/2023, 22:27Conclusos para decisão/despacho
02/05/2023, 17:25Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO16 Número: 01109874120174025101
02/05/2023, 13:12Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: BARBOSA, MUSSNICH & ARAGAO ADVOGADO: MAURICIO PEREIRA FARO (OAB RJ112417) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: JACQUELINE CARNEIRO DA GRACA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 07 DE FEVEREIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0110987-41.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 139) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
27/01/2023, 00:00Remessa Externa - RJRIO16 -> TRF
20/03/2021, 18:33Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
20/03/2021, 18:33Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•02/05/2023, 22:27
DESPACHO/DECISÃO
•25/06/2018, 13:45
SENTENÇA
•02/05/2018, 13:14
DESPACHO/DECISÃO
•27/04/2017, 13:11