Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5015431-25.2022.4.02.0000

Agravo Em Recurso EspecialDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TRF23° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Partes do Processo
INDUSTRIAL AGRICOLA FAZENDAS BARRA GRANDE S.A.
CNPJ 29.***.***.0001-03
Autor
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ 00.***.***.0216-53
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS RIBEIRO ALVES
OAB/RJ 141454Representa: ATIVO
DIOGO CARVALHO CABRAL
OAB/RJ 223956Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

26/03/2025, 12:43

Transitado em Julgado em 26/03/2025

26/03/2025, 12:43

Publicado EMENTA / ACORDÃO em 28/02/2025 Petição Nº 1008953/2024 - EDcl no AgInt no

28/02/2025, 00:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

27/02/2025, 01:26

Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1008953 - EDcl no AgInt no AREsp 2616378 - Publicação prevista para 28/02/2025

26/02/2025, 16:10

Embargos de Declaração de INDUSTRIAL AGRICOLA FAZENDAS BARRA GRANDE S/A Não-acolhidos , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 01008953/2024 - EDcl no AgInt no AREsp 2616378/RJ

24/02/2025, 23:59

Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000037-2025-AJC-1T)

13/02/2025, 16:32

Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA

11/02/2025, 11:25

Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000037-2025-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

10/02/2025, 11:37

Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 10/02/2025

10/02/2025, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

07/02/2025, 01:04

Incluído em pauta para 18/02/2025 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01008953/2024 - EDcl no AgInt no AREsp 2616378/RJ

06/02/2025, 15:19

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator)

11/12/2024, 15:31

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 27/11/2024 e término em 10/12/2024, para FAZENDA NACIONAL apresentar resposta à petição n. 1008953/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 389.

11/12/2024, 14:00

Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 14/11/2024 Petição Nº 1008953/2024 -

14/11/2024, 05:32
Documentos
EMENTA / ACORDÃO
26/02/2025, 16:10
EMENTA / ACORDÃO
04/11/2024, 17:50
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
23/09/2024, 20:20
DECISÃO TERMINATIVA
14/06/2024, 09:01
-
18/04/2024, 16:27
-
18/04/2024, 16:27
-
18/04/2024, 16:27
-
18/04/2024, 16:26
-
18/04/2024, 16:26
-
18/04/2024, 16:25
-
18/04/2024, 16:25
-
18/04/2024, 16:25
-
18/04/2024, 16:25
-
18/04/2024, 16:25
-
18/04/2024, 16:25