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0010964-11.2010.4.02.0000

Recurso EspecialDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
Partes do Processo
FERNANDO CESAR AZEREDO DA SILVA
CPF 815.***.***-68
Autor
PAULO RICARDO CAMPOS DA SILVA
CPF 035.***.***-29
Autor
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ 00.***.***.0216-53
Reu
Advogados / Representantes
VALERIA CRISTINA MANHAES SILVA
OAB/RJ 078039Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: PAULO RICARDO CAMPOS SILVA ADVOGADO: VALERIA CRISTINA MANHAES SILVA (OAB RJ078039) AGRAVANTE: FERNANDO CESAR AZEREDO DA SILVA ADVOGADO: VALERIA CRISTINA MANHAES SILVA (OAB RJ078039) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 07 DE FEVEREIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Agravo de Instrumento Nº 0010964-11.2010.4.02.0000/RJ (Pauta: 154) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR

27/01/2023, 00:00

Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

01/06/2021, 14:25

Transitado em Julgado em 01/06/2021

01/06/2021, 14:25

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/04/2021

05/04/2021, 05:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

30/03/2021, 19:43

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/04/2021

30/03/2021, 16:30

Conhecido o recurso de FERNANDO CESAR AZEREDO DA SILVA e PAULO RICARDO CAMPOS DA SILVA e provido em parte para CASSAR o acórdão regional recorrido e DETERMINAR a remessa dos autos à origem a fim de que o Tribunal a quo proceda ao rejulgamento do agravo de instrumento, como entender de direito.

30/03/2021, 16:30

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD

27/06/2016, 13:38

Distribuído por dependência ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: REsp 1375261 (2013/0109785-0)

27/06/2016, 09:01

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

24/06/2016, 08:55
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
30/03/2021, 16:30