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5004009-53.2022.4.02.0000

Agravo de InstrumentoMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF22° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE 31
Partes do Processo
SO LAZER DE TERESOPOLIS PISCINAS EIRELI
CNPJ 02.***.***.0001-10
Autor
AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
CNPJ 04.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

13/04/2023, 17:19

Transitado em Julgado - Data: 12/04/2023

13/04/2023, 17:18

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29

12/04/2023, 01:01

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28

17/03/2023, 10:24

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28

17/03/2023, 10:24

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29

19/02/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento

09/02/2023, 18:47

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento

09/02/2023, 18:47

Juntada de Relatório/Voto/Acórdão

09/02/2023, 17:46

Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP

09/02/2023, 17:46

Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade

09/02/2023, 15:14

Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP

19/12/2022, 17:08

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2022<br>Data da sessão: <b>01/02/2023 13:00:00</b>

19/12/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: SO LAZER DE TERESOPOLIS PISCINAS EIRELI ADVOGADO: SITO KOWSMANN (OAB RJ062723) ADVOGADO: JORDANA GONCALVES DA SILVA DE MELLO (OAB RJ136253) AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT PROCURADOR: RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 01 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Agravo de Instrumento Nº 5004009-53.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 167) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO

19/12/2022, 00:00

Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>01/02/2023 13:00</b><br>Sequencial: 167

16/12/2022, 16:29
Documentos
ACÓRDÃO
09/02/2023, 17:46
EXTRATO DE ATA
09/02/2023, 15:14
DESPACHO/DECISÃO
06/04/2022, 22:20
DESPACHO/DECISÃO
04/04/2022, 10:51
OUTROS
01/04/2022, 19:25
OUTROS
01/04/2022, 19:25