Voltar para busca
5018796-13.2022.4.02.5101
Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumGratificações da Lei 8.112/1990Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 32ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
NORMA RIBEIRO
CPF 741.***.***-68
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
12/05/2024, 15:42Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
11/05/2024, 01:04Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
01/05/2024, 01:14Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
25/04/2024, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
22/04/2024, 15:09Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/04/2024, 17:12Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/04/2024, 17:12Determinada a intimação
15/04/2024, 17:12Conclusos para decisão/despacho
15/04/2024, 16:59Transitado em Julgado - Data: 03/04/2024
15/04/2024, 16:58Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO32 Número: 50187961320224025101/TRF2
15/04/2024, 16:49Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: NORMA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no Aditamento à pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/02/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 14/02/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5018796-13.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 167) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
30/01/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO32 -> TRF2
26/09/2022, 10:52Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
26/09/2022, 09:27Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
26/09/2022, 09:27Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•15/04/2024, 17:12
DESPACHO/DECISÃO
•21/09/2022, 17:57
SENTENÇA
•28/07/2022, 13:08
DESPACHO/DECISÃO
•19/07/2022, 05:12
SENTENÇA
•08/07/2022, 12:15
DESPACHO/DECISÃO
•08/07/2022, 12:14
ATO ORDINATÓRIO
•09/05/2022, 14:28
CONTESTAÇÃO
•06/05/2022, 18:15
DESPACHO/DECISÃO
•28/03/2022, 16:42