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5018796-13.2022.4.02.5101

Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumGratificações da Lei 8.112/1990Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 32ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
NORMA RIBEIRO
CPF 741.***.***-68
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

12/05/2024, 15:42

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49

11/05/2024, 01:04

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48

01/05/2024, 01:14

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49

25/04/2024, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48

22/04/2024, 15:09

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

15/04/2024, 17:12

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

15/04/2024, 17:12

Determinada a intimação

15/04/2024, 17:12

Conclusos para decisão/despacho

15/04/2024, 16:59

Transitado em Julgado - Data: 03/04/2024

15/04/2024, 16:58

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO32 Número: 50187961320224025101/TRF2

15/04/2024, 16:49

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: NORMA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no Aditamento à pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/02/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 14/02/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5018796-13.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 167) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO

30/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO32 -> TRF2

26/09/2022, 10:52

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40

26/09/2022, 09:27

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40

26/09/2022, 09:27
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
15/04/2024, 17:12
DESPACHO/DECISÃO
21/09/2022, 17:57
SENTENÇA
28/07/2022, 13:08
DESPACHO/DECISÃO
19/07/2022, 05:12
SENTENÇA
08/07/2022, 12:15
DESPACHO/DECISÃO
08/07/2022, 12:14
ATO ORDINATÓRIO
09/05/2022, 14:28
CONTESTAÇÃO
06/05/2022, 18:15
DESPACHO/DECISÃO
28/03/2022, 16:42