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0000437-31.2020.4.03.6334

Procedimento do Juizado Especial CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2020
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Assis
Partes do Processo
MARCIO GOMES
CPF 158.***.***-02
Autor
GERENCIA EXECUTIVA - APS - SANTO AMARO - SAO PAULO - SP
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
FABBIO PULIDO GUADANHIN
OAB/SP 179494Representa: ATIVO
RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA
OAB/SP 299729Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 07/07/2022

01/09/2022, 18:00

Decorrido prazo de MARCIO GOMES em 05/07/2022 23:59.

06/07/2022, 00:37

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2022 23:59.

05/07/2022, 00:03

Publicado Sentença em 20/06/2022.

20/06/2022, 20:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022

16/06/2022, 00:10

Expedição de Outros documentos.

14/06/2022, 16:29

Expedida/certificada a intimação eletrônica

14/06/2022, 16:29

Julgado improcedente o pedido

14/06/2022, 13:31

Conclusos para julgamento

07/06/2022, 13:56

Juntada de certidão

16/05/2022, 17:37

Proferido despacho de mero expediente

10/05/2022, 23:15

Decorrido prazo de MARCIO GOMES em 28/01/2022 23:59.

29/01/2022, 00:06

Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.

24/01/2022, 09:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022

24/01/2022, 09:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MARCIO GOMES Advogados do(a) AUTOR: FABBIO PULIDO GUADANHIN - SP179494, RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA - SP299729 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 2º, inciso XI, da Portaria nº 0576107, de 25 de julho de 2014, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, em 31/07/2014, deste Juizado [ou do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região], expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca do(s) laudo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. A parte autora poderá, querendo, formular ou especificar os quesitos que entende relevantes e que ainda não tenham sido contemplados pelo laudo pericial, os quais serão submetidos à apreciação judicial acerca de sua pertinência e relevância ao deslinde meritório do feito, nos termos do art. 4º da Portaria nº 1326076, de 10/09/2015. Saliente-se ainda que, conforme art. 4º, §1º da referida portaria, a ausência de identificação específica ao caso concreto da pertinência e da relevância de cada quesito complementar ensejará a preclusão do direito de complementação da prova pela parte requerente. ASSIS, 3 de janeiro de 2022. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000437-31.2020.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis

04/01/2022, 00:00
Documentos
Sentença
14/06/2022, 13:31
Despacho de Inspeção
10/05/2022, 23:15
Ato Ordinatório
03/01/2022, 15:21
Ato Ordinatório
03/01/2022, 15:21
Ato Ordinatório
21/07/2021, 18:16
Despacho
03/05/2021, 17:43
Despacho
09/12/2020, 23:21
Ato Ordinatório
08/12/2020, 16:12
Decisões Primeiro Grau
23/07/2020, 18:33
Despacho
08/05/2020, 12:35