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0000437-31.2020.4.03.6334
Procedimento do Juizado Especial CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2020
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Assis
Partes do Processo
MARCIO GOMES
CPF 158.***.***-02
GERENCIA EXECUTIVA - APS - SANTO AMARO - SAO PAULO - SP
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Advogados / Representantes
FABBIO PULIDO GUADANHIN
OAB/SP 179494•Representa: ATIVO
RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA
OAB/SP 299729•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 07/07/2022
01/09/2022, 18:00Decorrido prazo de MARCIO GOMES em 05/07/2022 23:59.
06/07/2022, 00:37Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2022 23:59.
05/07/2022, 00:03Publicado Sentença em 20/06/2022.
20/06/2022, 20:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
16/06/2022, 00:10Expedição de Outros documentos.
14/06/2022, 16:29Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/06/2022, 16:29Julgado improcedente o pedido
14/06/2022, 13:31Conclusos para julgamento
07/06/2022, 13:56Juntada de certidão
16/05/2022, 17:37Proferido despacho de mero expediente
10/05/2022, 23:15Decorrido prazo de MARCIO GOMES em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 00:06Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
24/01/2022, 09:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
24/01/2022, 09:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MARCIO GOMES Advogados do(a) AUTOR: FABBIO PULIDO GUADANHIN - SP179494, RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA - SP299729 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 2º, inciso XI, da Portaria nº 0576107, de 25 de julho de 2014, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, em 31/07/2014, deste Juizado [ou do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região], expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca do(s) laudo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. A parte autora poderá, querendo, formular ou especificar os quesitos que entende relevantes e que ainda não tenham sido contemplados pelo laudo pericial, os quais serão submetidos à apreciação judicial acerca de sua pertinência e relevância ao deslinde meritório do feito, nos termos do art. 4º da Portaria nº 1326076, de 10/09/2015. Saliente-se ainda que, conforme art. 4º, §1º da referida portaria, a ausência de identificação específica ao caso concreto da pertinência e da relevância de cada quesito complementar ensejará a preclusão do direito de complementação da prova pela parte requerente. ASSIS, 3 de janeiro de 2022. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000437-31.2020.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis
04/01/2022, 00:00Documentos
Sentença
•14/06/2022, 13:31
Despacho de Inspeção
•10/05/2022, 23:15
Ato Ordinatório
•03/01/2022, 15:21
Ato Ordinatório
•03/01/2022, 15:21
Ato Ordinatório
•21/07/2021, 18:16
Despacho
•03/05/2021, 17:43
Despacho
•09/12/2020, 23:21
Ato Ordinatório
•08/12/2020, 16:12
Decisões Primeiro Grau
•23/07/2020, 18:33
Despacho
•08/05/2020, 12:35