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0000825-31.2020.4.03.6334
Procedimento do Juizado Especial CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2020
Valor da Causa
R$ 13.585,00
Orgao julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Assis
Partes do Processo
EUNICE NICRITE DA SILVA
CPF 161.***.***-32
GERENCIA EXECUTIVA - APS - SANTO AMARO - SAO PAULO - SP
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Advogados / Representantes
SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO
OAB/SP 170573•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2022 23:59.
07/06/2022, 00:41Arquivado Definitivamente
06/06/2022, 14:35Transitado em Julgado em 01/06/2022
06/06/2022, 14:35Decorrido prazo de EUNICE NICRITE DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
17/05/2022, 20:03Publicado Sentença em 17/05/2022.
17/05/2022, 20:03Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 22:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2022, 22:59Julgado improcedente o pedido
11/05/2022, 16:15Conclusos para julgamento
10/05/2022, 17:37Juntada de certidão
26/04/2022, 19:44Decorrido prazo de EUNICE NICRITE DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 00:05Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
24/01/2022, 09:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
24/01/2022, 09:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: EUNICE NICRITE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO - SP170573 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 2º, inciso XI, da Portaria nº 0576107, de 25 de julho de 2014, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, em 31/07/2014, deste Juizado [ou do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região], expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca do(s) laudo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. A parte autora poderá, querendo, formular ou especificar os quesitos que entende relevantes e que ainda não tenham sido contemplados pelo laudo pericial, os quais serão submetidos à apreciação judicial acerca de sua pertinência e relevância ao deslinde meritório do feito, nos termos do art. 4º da Portaria nº 1326076, de 10/09/2015. Saliente-se ainda que, conforme art. 4º, §1º da referida portaria, a ausência de identificação específica ao caso concreto da pertinência e da relevância de cada quesito complementar ensejará a preclusão do direito de complementação da prova pela parte requerente. ASSIS, 3 de janeiro de 2022. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000825-31.2020.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis
04/01/2022, 00:00Documentos
Sentença
•13/05/2022, 22:59
Sentença
•11/05/2022, 16:15
Ato Ordinatório
•03/01/2022, 15:25
Ato Ordinatório
•03/01/2022, 15:25
Ato Ordinatório
•21/07/2021, 18:16
Despacho
•03/05/2021, 17:45
Despacho
•09/12/2020, 23:23
Ato Ordinatório
•08/12/2020, 16:17
Decisões Primeiro Grau
•10/08/2020, 14:35