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5008574-17.2018.4.03.6000

Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2018
Valor da Causa
R$ 34.906,25
Orgao julgador
4ª Vara Federal de Campo Grande
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0534-96
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EMGEA
Terceiro
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
Advogados / Representantes
VINICIUS NOGUEIRA CAVALCANTI
OAB/MS 7594Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/03/2022, 18:56

Publicado Sentença em 21/01/2022.

24/01/2022, 09:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022

24/01/2022, 09:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS NOGUEIRA CAVALCANTI - MS7594 EXECUTADO: MENDES INCORPORACOES LTDA, DIESLEY FERNANDO SANTIAGO MENDES, ANTONIO RONQUI MENDES, JOSELY ROSANA SANTIAGO MENDES dgo S E N T E N Ç A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5008574-17.2018.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra MENDES INCORPORACOES LTDA., DIESLEY FERNANDO SANTIAGO MENDES, ANTONIO RONQUI MENDES e JOSELY ROSANA SANTIAGO MENDES. Os executados não foram citados (id 27359853, 27359865 e 27359880). A exequente informou que obteve composição amigável com os executados, com relação aos contratos objeto do pedido, razão pela qual requereu a extinção da ação (id 43752920). Tendo em vista que não se completou a relação jurídico processual, uma vez que os executados não foram citados, recebo o pedido da exequente como desistência da ação. Homologo a desistência formulado pela exequente e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 485, VIII, e 775, do Código de Processo Civil. Custas pela exequente. Sem honorários, uma vez que não houve contestação, na forma do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, arquive-se, tendo em vista a renúncia ao prazo recursal. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.

04/01/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/01/2022, 15:50

Juntada de certidão

24/12/2021, 08:14

Juntada de certidão

20/04/2021, 11:45

Conclusos para despacho

20/04/2021, 11:45

Juntada de certidão

20/04/2021, 11:45

Juntada de Petição de petição intercorrente

24/12/2020, 10:56

Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 05/11/2020 23:59:59.

06/11/2020, 04:26

Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2020.

13/10/2020, 00:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2020

10/10/2020, 00:46

Juntada de Petição de petição intercorrente

09/10/2020, 13:02

Expedição de Outros documentos.

07/10/2020, 19:50
Documentos
Sentença
03/01/2022, 15:50
Sentença
27/12/2021, 06:31
Ato Ordinatório
07/10/2020, 19:50
Ato Ordinatório
07/10/2020, 19:49
Mandado
08/01/2020, 13:37
Mandado
08/01/2020, 13:37
Mandado
08/01/2020, 13:36
Mandado
08/01/2020, 13:36
Despacho
14/05/2019, 19:38