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5177531-41.2020.4.03.9999
Recurso EspecialAposentadoria Especial (Art. 57/8)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF33° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Processos relacionados
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
JOSE CARLOS BRAZ
CPF 973.***.***-00
Advogados / Representantes
VAGNER ALEXANDRE CORREA
OAB/SP 240429•Representa: PASSIVO
DIEGO HENRIQUE DA SILVA
OAB/SP 425170•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
02/06/2022, 13:27Transitado em Julgado em 02/06/2022
02/06/2022, 13:27Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/04/2022
06/04/2022, 05:26Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
05/04/2022, 18:21Conhecido em parte o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e provido em parte para afastar o reconhecimento da especialidade relativa à atividade na lavoura de cana-de-açúcar.
04/04/2022, 20:50Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/04/2022
04/04/2022, 20:50Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
01/02/2022, 10:48Distribuído por sorteio à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
01/02/2022, 10:45Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
26/01/2022, 14:16Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•04/04/2022, 20:50
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•26/01/2022, 14:15
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•26/01/2022, 14:15
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•26/01/2022, 14:15