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5004246-83.2020.4.03.6126

Mandado de Segurança CívelAposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2020
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Federal de Santo André
Partes do Processo
CARLOS AIRTON PIRES DO NASCIMENTO
CPF 083.***.***-93
Autor
GERENCIA EXECUTIVA - APS - SANTO AMARO - SAO PAULO - SP
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
SUELEN VERISSIMO PAYAO
OAB/SP 439527Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/06/2022 23:59.

22/06/2022, 00:12

Arquivado Definitivamente

13/06/2022, 06:42

Decorrido prazo de CARLOS AIRTON PIRES DO NASCIMENTO em 10/06/2022 23:59.

11/06/2022, 00:57

Proferido despacho de mero expediente

30/05/2022, 10:25

Publicado Despacho em 20/05/2022.

20/05/2022, 00:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022

20/05/2022, 00:51

Expedição de Outros documentos.

18/05/2022, 14:38

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/05/2022, 14:37

Proferido despacho de mero expediente

18/05/2022, 11:45

Conclusos para despacho

18/05/2022, 10:54

Recebidos os autos

17/05/2022, 15:04

Juntada de intimação

17/05/2022, 15:04

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: CARLOS AIRTON PIRES DO NASCIMENTO Advogado do(a) PARTE AUTORA: SUELEN VERISSIMO PAYAO - SP439527-A PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O O processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamentos do dia 16 de fevereiro de 2022, às 14:00 horas, a ser realizada em ambiente exclusivamente eletrônico. Na mesma sessão ou nas subsequentes poderão ser julgados processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. Nos termos da Portaria 01, de 08 de novembro de 2017, da Presidência da Terceira Turma, disponibilizada no Diário Eletrônico (Seção Administrativa) desta Corte em 13/11/2017, ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem, até o início da sessão, através do email [email protected], interesse em proferir sustentação oral, bem como discordância do julgamento do feito em sessão eletrônica, caso em que o feito será ADIADO, para ser julgado na sessão presencial subsequente, independente de nova intimação. São Paulo, 4 de janeiro de 2022. Intimação de pauta - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5004246-83.2020.4.03.6126 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR PARTE

05/01/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal

14/06/2021, 14:41

Expedição de outros documentos

12/04/2021, 08:56
Documentos
Despacho de Inspeção
30/05/2022, 10:25
Despacho
18/05/2022, 14:37
Despacho
18/05/2022, 11:45
Acórdão
10/03/2022, 17:17
Acórdão
07/03/2022, 17:20
Decisão
23/08/2021, 14:24
Despacho
20/08/2021, 16:45
Despacho
04/08/2021, 14:28
Decisão
28/07/2021, 15:32
Sentença
14/12/2020, 19:27
Sentença
14/12/2020, 17:02
Decisão
24/11/2020, 09:25
Decisão
23/11/2020, 18:36
Despacho
22/10/2020, 16:31
Despacho
22/10/2020, 15:35