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5009650-62.2021.4.03.6100

Mandado de Segurança CívelInquérito / Processo / Recurso AdministrativoAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Partes do Processo
MAURICIO HERMINIO DA SILVA
CPF 052.***.***-92
Autor
GERENCIA EXECUTIVA - APS - SANTO AMARO - SAO PAULO - SP
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
SUELEN VERISSIMO PAYAO
OAB/SP 439527Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/06/2022, 17:31

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/06/2022 23:59.

23/06/2022, 00:08

Decorrido prazo de MAURICIO HERMINIO DA SILVA em 10/06/2022 23:59.

11/06/2022, 01:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022

03/06/2022, 00:02

Publicado Intimação em 03/06/2022.

03/06/2022, 00:02

Expedição de Outros documentos.

01/06/2022, 05:30

Expedida/certificada a intimação eletrônica

01/06/2022, 05:30

Proferido despacho de mero expediente

23/05/2022, 16:03

Conclusos para despacho

23/05/2022, 11:42

Recebidos os autos

17/05/2022, 13:30

Juntada de intimação

17/05/2022, 13:30

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: MAURICIO HERMINIO DA SILVA Advogado do(a) PARTE AUTORA: SUELEN VERISSIMO PAYAO - SP439527-A PARTE RE: DIRETOR DA CENTRAL ESPECIALIZADA DE SUPORTE CES DA SRI - SÃO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O O processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamentos do dia 16 de fevereiro de 2022, às 14:00 horas, a ser realizada em ambiente exclusivamente eletrônico. Na mesma sessão ou nas subsequentes poderão ser julgados processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. Nos termos da Portaria 01, de 08 de novembro de 2017, da Presidência da Terceira Turma, disponibilizada no Diário Eletrônico (Seção Administrativa) desta Corte em 13/11/2017, ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem, até o início da sessão, através do email [email protected], interesse em proferir sustentação oral, bem como discordância do julgamento do feito em sessão eletrônica, caso em que o feito será ADIADO, para ser julgado na sessão presencial subsequente, independente de nova intimação. São Paulo, 4 de janeiro de 2022. Intimação de pauta - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5009650-62.2021.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR PARTE

05/01/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal

19/08/2021, 16:00

Proferido despacho de mero expediente

18/08/2021, 15:16

Conclusos para despacho

18/08/2021, 14:25
Documentos
Despacho
23/05/2022, 16:03
Acórdão
10/03/2022, 18:38
Acórdão
07/03/2022, 17:21
Despacho
18/08/2021, 15:16
Sentença
18/06/2021, 15:45
Despacho
07/06/2021, 15:29
Decisão
30/04/2021, 16:08