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5002515-33.2021.4.03.6315

Peticao CivelAplicação INPC/IPCA - Atualização FGTSDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 52.916,21
Orgao julgador
2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
Partes do Processo
MARIO SUYAMA
CPF 039.***.***-08
Autor
SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
AGENCIA 1969 - ALPHAVILLE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
AGENCIA 0240 - BELA VISTA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM CAMPINAS DEPARTAMENTO DE FGTS
Terceiro
Advogados / Representantes
ROMULO FERREIRA AMARANTE
OAB/SP 378324Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/05/2022, 12:34

Transitado em Julgado em 03/05/2022

04/05/2022, 12:34

Decorrido prazo de MARIO SUYAMA em 27/04/2022 23:59.

28/04/2022, 01:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022

16/03/2022, 00:10

Publicado Sentença em 16/03/2022.

16/03/2022, 00:10

Expedição de Outros documentos.

14/03/2022, 12:28

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

14/03/2022, 11:26

Conclusos para julgamento

08/03/2022, 09:56

Decorrido prazo de MARIO SUYAMA em 11/02/2022 23:59.

12/02/2022, 00:13

Publicado Informação de Irregularidade em 21/01/2022.

24/01/2022, 08:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2021

24/01/2022, 08:06

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: MARIO SUYAMA Advogado do(a) REQUERENTE: ROMULO FERREIRA AMARANTE - SP378324 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF I N F O R M A Ç Ã O D E I R R E G U L A R I D A D E Informo que em consulta aos autos identifiquei a(s) irregularidade(s) a seguir assinalada(s): x 1 - Não consta documento com o nº do CPF da parte autora, nos termos da Resolução nº 441, de 09.06.2005 do Conselho da Justiça Federal e art. 1º da Portaria nº 10/2007, da Coordenadoria dos Juizados Especiais; 2 - O CPF da parte autora e/ou de seu(sua) representante está ilegível; 3 - O CPF indicado na qualificação não pertence a parte autora; 4 - O nome da parte autora na qualificação diverge daquele que consta do banco de dados da Receita Federal; 5 - O nome da parte autora na qualificação diverge daquele que consta da documentação que instrui a exordial; 6 - O nome do(a) representante da parte autora na qualificação e/ou no documento de identidade diverge daquele que consta no banco de dados da Receita Federal; x 7 - Não consta documento de identidade oficial (RG, carteira de habilitação, etc.); 8 - Ausência de documentos pessoais (CPF e/ou RG) do(a) representante da parte autora; 9 - Ausência do cartão de CNPJ ou o cartão está com numeração ilegível; 10 - Não consta dos autos documento que comprove a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei nº 10.259/2001; 11 - Sendo a parte autora pessoa jurídica, não constam documentos que demonstrem a regularidade de sua representação (instrumentos constitutivos, procurações ou equivalentes); x 12 - Não consta comprovante de residência legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação; 13 - O comprovante de residência apresentado está em nome de terceiro sem declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu RG, justificando a residência da parte autora no imóvel; 14 - O endereço (logradouro, número ou complemento) declarado na inicial diverge do constante do comprovante anexado; 15 - Não consta documento em nome da parte autora contendo o número do benefício (NB) e a sua data de início (DIB) e/ou data de entrada do requerimento administrativo (DER) e/ou o documento está ilegível; 16 - Não consta na inicial a indicação do nº do benefício objeto da lide; 17 - O número do benefício mencionado na inicial diverge daquele que consta dos documentos que a instruem; 18 - Não consta documento com o número do PIS / PASEP da parte autora; 19 - O número do PIS / PASEP está ilegível; 20 - A petição inicial não tem a indicação do advogado e nº da OAB; 21 - O advogado da parte está com inscrição irregular na OAB (suspensa, inativa, cancelada); 22 - Ausência/divergência do nº da OAB informado na petição inicial e/ou procuração/substabelecimento; 23 - O advogado subscritor da inicial tem inscrição em Conselho Seccional da OAB em outra Unidade da Federação e patrocinou mais de cinco ações judiciais no ano (art. 10 da Lei nº 8.906/94); 24 - Ausência de procuração e/ou substabelecimento; 25 - A procuração contém data posterior ao substabelecimento; 26 - Sendo a parte autora incapaz, não constam documentos que demonstrem a regularidade de sua representação (certidão de nascimento, termo de curatela provisório ou definitivo); 27 - A procuração e/ou substabelecimento apresenta seguinte irregularidade: ausência de data e/ou assinatura e/ou assinatura divergente dos documentos apresentados; 28 - A procuração para o foro outorgada pela parte autora está em desconformidade com o disposto no §3º do art. 15 da Lei nº 8.906/94; 29 - Os dados da parte autora apresentados em sua qualificação (nome, RG, CPF) divergem daqueles que aparecem na documentação trazida com a inicial; 30 - Irregularidade na indicação do polo ativo, nos casos em que falecido o titular do direito; 31 - Ausência de documentos do espólio e/ou seu representante; 32 - Inadequação do polo passivo, diante da indicação de entidade sem personalidade jurídica; 33 - Falta de indicação, no polo ativo, de litisconsorte necessário; 34 - Falta de indicação, no polo passivo, de litisconsorte necessário; 35 - Processo redistribuído com litisconsórcio facultativo; 36 - Não constam documentos médicos legíveis contendo a descrição da(s) enfermidade(s) e/ou da CID; 37 - A inicial não indica de forma clara qual a espécie de benefício objeto da lide; 38 - Não consta dos autos comprovante de prévio requerimento de concessão do benefício objeto da lide; 39 - Não consta cópia integral e/ou legível dos autos do processo administrativo de concessão do benefício objeto da lide; 40 - Não consta cópia legível de CTPS ou documento comprovando o(s) vínculo(s) empregatícios e/ou extratos da(s) conta(s) do FGTS demonstrando o saldo da(s) referida(s) conta(s) nos períodos mencionados na inicial; 41 - Não consta atestado/certidão de permanência carcerária recente que abranja o período da prisão; 42 - Não consta cópia legível e integral da carteira de trabalho (CTPS), de eventuais carnês de contribuição e/ou outro documento que comprove a qualidade de segurado; 43 - O valor da causa não foi justificado e/ou a parte autora não juntou a planilha de cálculos; 44 - O valor da causa não corresponde à pretensão; 45 - Não consta dos autos comprovante do indeferimento do pedido administrativo de concessão do benefício objeto da lide; 46 - Ausência de procuração do representante da parte autora com poderes para constituir advogado; 47 - A procuração apresentada com a inicial não é atual e/ou não possui cláusula ad judicia; 48 - Não consta cópia legível de CTPS com data de opção pelo FGTS; 49 - Não constam documentos médicos com o CRM do médico e/ou assinados e/ou atuais e/ou que comprovem a enfermidade dentro do período apontado na exordial; 50 - Falta de indicação na petição inicial do período controverso a ser averbado; 51 - Falta de certidão de óbito e/ou casamento (frente e/ou verso); 52 - Falta rol de testemunhas; 53 - Ausência ou irregularidade de declaração de hipossuficiência; 54 - A inicial não contém o valor da causa (cf. arts. 291, 292 e 319, V, do Código de Processo Civil) 55 - O valor atribuído à causa é superior ao limite de alçada do Juizado Especial Federal (cf. art. 3º, caput e §2º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o disposto no art. 292 do Código de Processo Civil); 56 - Apesar de ser a parte autora analfabeta, a procuração não foi outorgada por meio de instrumento público, como exigem os arts. 104 e 105 do Código de Processo Civil; 57 - RG ilegível; 58 - Ausência do pedido de prorrogação do benefício no INSS; 59 - Não consta telefone para contato da parte autora; 60 - Não há referência quanto à localização de sua residência (croqui); 61 - Ausência de renúncia dos valores excedentes a 60 salários mínimos na data do ajuizamento em razão da competência do JEF (art. 3º da Lei nº 10.259/2001), considerando a soma de doze parcelas; 62 - Não consta no pedido inicial a data a partir da qual a parte autora deseja a concessão/restabelecimento do benefício pleiteado (especificar o pedido); 63 - Não consta cópia da carta de concessão do benefício com a respectiva memória de cálculo; 64 - Não foi formulado pedido de justiça gratuita, apesar da juntada de declaração de hipossuficiência econômica; 65 - Ausência de prévia reclamação/contestação administrativa; 66 - Não consta cópia da negativa do pedido do auxílio emergencial; 67 - Não consta cópia do contrato de trabalho intermitente; 68 - Não consta cópia da Carteira de Trabalho (página com a foto, qualificação e o(s) registro(s) ou contrato de trabalho encerrado; 69 - Não consta comprovante ou extrato dos valores recebidos ou programados a título de seguro desemprego; 70 - Não consta cópia da declaração do imposto de renda de 2018 ou comprovantes de rendimento de 2018; 71 - Não consta declaração (Municipal ou Estadual ou Federal) que comprove não ser político eleito ou em mandato eletivo; 72 - Não consta documento que comprove ser maior de 18 anos, exceção para as mães menores de 18 anos; 73 - Não consta cópia do comprovante do benefício previdenciário / assistencial cessado; 74 - Não consta cópia do documento que comprove alteração de regime prisional; 75 - Não consta a informação (nome e documentos RG e CPF) sobre o outro(s) membro(s) da família (que vivem no mesmo local) que recebeu o auxílio emergencial, caso haja; 76 - Não constam os nomes, os documentos (RG e CPF) de todos os membros da família (que vivem no mesmo local), comprovante ou informação da renda mensal de cada integrante e cópia do CadÚnico (Cadastro Único), se houver alguém cadastrado; Outros: SOROCABA, 30 de dezembro de 2021. Informação de Irregularidade - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba - Autos Nº 5002515-33.2021.4.03.6315 PETIÇÃO CÍVEL (241)

31/12/2021, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/12/2021, 12:35

Expedição de Informação de Irregularidade

30/12/2021, 12:34

Remetidos os Autos (para processamento) da Distribuição para Secretaria processante

30/12/2021, 12:34
Documentos
Sentença
14/03/2022, 12:28
Sentença
14/03/2022, 11:26