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0002872-33.2013.4.03.6104

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAposentadoria Especial (Art. 57/8)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2013
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Federal de Santos
Partes do Processo
CESARIO HILDEU AZEVEDO DE JESUS
CPF 091.***.***-50
Autor
GERENCIA EXECUTIVA - APS - SANTO AMARO - SAO PAULO - SP
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Reeb.Guia: 3/2022 (3a. Vara)

21/02/2022, 12:27

Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA ARQUIVO onf. Guia n.3/2022 (3a. Vara)

21/02/2022, 11:13

Trânsito em julgado - TRANSITO EM JULGADO Data do Último Prazo: 10/02/2022 Complemento Livre:

21/02/2022, 10:42

Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE SENTENCA ,PAG. 1

07/01/2022, 09:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Judicial I - Interior SP e MS - <b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA</b> <b>0002872-33.2013.403.6104</b> - CESARIO HILDEU AZEVEDO DE JESUS(SP255830 - SERGIO BARROS DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CESARIO HILDEU AZEVEDO DE JESUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos autos da ação de concessão de benefício previdenciário.Iniciada a execução, o executado apresentou memória de cálculo (fls. 243/246).Instado a se manifestar, o credor concordou com os valores apurados pela autarquia (fl. 252).Expedidos os ofícios requisitórios, foram colacionados extratos de pagamento (fls. 262 e 264).Cientificado do pagamento, o exequente nada mais requereu.É o relatório.DECIDO.Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe.P.R.I.

07/01/2022, 00:00

Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA

06/12/2021, 13:05

Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO EXTINCAO DA EXECUCAO Nome da Parte: CESARIO HILDEU AZEVEDO DE JESUS X INSS Complemento Livre:

06/12/2021, 12:23

Decurso de Prazo - DECURSO DE PRAZO Nome da Parte: autor Complemento Livre: deurso de prazo para manifestação

01/12/2021, 15:14

Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA

01/12/2021, 15:08

Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 1

07/10/2021, 10:34

Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO

27/09/2021, 13:32

Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO

27/09/2021, 13:31

Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO

22/09/2021, 13:43

Ofício - JUNTADO(A) OFICIO CUMPRIDO Identifiação Ofíio: 20180010459 Complemento Livre: EXTRATO DE PAGAMENTO DE PRECATORIO

20/09/2021, 13:00

Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL

20/09/2021, 12:56
Documentos
Nenhum documento disponivel