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0005713-03.2011.4.03.6126

Mandado de Segurança CívelContribuição sobre a folha de saláriosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2011
Valor da Causa
R$ 2.163.590,23
Orgao julgador
3ª Vara Federal de Santo André
Partes do Processo
UNYTERSE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
CNPJ 01.***.***.0001-73
Autor
UNYTERSE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRE - SP
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO JOSE DE OLIVEIRA LOPES
OAB/SP 245483Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA ARQUIVO onf. Guia n.17/2023 (3a. Vara)

04/04/2023, 13:01

Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Reeb.Guia: 17/2023 (3a. Vara)

04/04/2023, 12:58

Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA

23/03/2023, 11:24

Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA

24/02/2023, 12:21

Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 00

11/11/2022, 15:06

Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO

09/11/2022, 15:02

Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO

08/11/2022, 14:35

Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA

08/11/2022, 14:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Judicial I - TRF - <?xml version="1.0" encoding="ISO88591"?><div class="identProcesso">EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0005713-03.2011.4.03.6126/SP</div><Table MyWidth="13,72" cols="3" rows="1" border="0"><TR><TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="identProcesso"> </linha></TD><TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"> <linha estilo="identProcesso"> </linha></TD><TD width="75%" MyWidth="11"> <linha estilo="identProcesso">2011.61.26.005713-6/SP</linha> </TD></TR></Table><Table MyWidth="13,72" cols="3" rows="12" Border="0"><TR><TD width="22%" MyWidth="3,63"> <linha estilo="parte">RELATOR</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"> <linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"> <linha estilo="parte">Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW</linha></TD> </TR><TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">EMBARGANTE</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">UNYTERSE CONSULTORIA EM RH E GESTAO DE TERCEIRIZACAO LTDA</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ADVOGADO</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">SP245483 MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA LOPES e outro(a)</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">EMBARGANTE</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ADVOGADO</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">APELADO(A)</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">OS MESMOS</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">APELADO(A)</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">UNYTERSE CONSULTORIA EM RH E GESTAO DE TERCEIRIZACAO LTDA</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ADVOGADO</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">SP245483 MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA LOPES e outro(a)</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">APELADO(A)</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ADVOGADO</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">REMETENTE</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE SANTO ANDRÉ>26ª SSJ>SP</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">No. ORIG.</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">00057130320114036126 3 Vr SANTO ANDRE/SP</linha></TD> </TR> </Table><div class="titulo"> EMENTA</div><div class="ementaComRecuo"><B>PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 1.040, II). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. STF, RE N. 1.072.485 (TEMA N. 985). </B></div><div class="ementaComRecuo">1. Verifica-se que há divergência entre o julgado da 5ª Turma e o decidido no<B> </B>RE n. 1.072.485 (Tema n. 985).<B> </B></div><div class="ementaComRecuo">2. A 5ª Turma considerou que somente as parcelas incorporáveis ao salário sofrem a incidência da contribuição previdenciária, assim, negou provimento aos embargos de declaração e à apelação interpostos pela União, ratificando a sentença que concedeu a segurança para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas recolhidas a título de adicional de 1/3 (um terço) das férias.</div><div class="ementaComRecuo">3. No RE n. 1.072.485 (Tema n. 985), o Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência vinculante sobre a incidência da contribuição social previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas (STF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 31.08.20).</div><div class="ementaComRecuo">4. Questão de ordem acolhida.</div> <div class="titulo"> ACÓRDÃO</div><div class="paragrafoNormal">Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher a questão de ordem para, em juízo de retratação, dar parcial provimento aos embargos de declaração da União para julgar improcedente o pedido deduzido para excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas, ratificando os demais termos do julgado, e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.</div> <div class="DataJulgA"> São Paulo, 13 de dezembro de 2021.</div><div class="assinatura"> Andre Nekatschalow </div><div class="assinatura"> Desembargador Federal Relator</div>

07/01/2022, 00:00

Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA TRF - 3a. REGIAO PROCESSAR E JULGAR RECURSO Guia n: 73/2012 (3a. Vara)

26/06/2012, 15:05

Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA

15/06/2012, 13:26

Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA

11/06/2012, 09:06

Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 587/589

03/05/2012, 12:19

Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO

02/05/2012, 09:53

Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO

20/04/2012, 11:48
Documentos
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