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0509771-48.1993.4.03.6182

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/1993
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Partes do Processo
FAZENDA NACIONAL
CNPJ 00.***.***.0216-53
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
LEONARDO GREGORIO GROTTERIA
OAB/SP 187143Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Reeb.Guia: 18/2023 (13a. Vara) Paote: 50062

08/08/2023, 13:23

Remessa - REMESSA INTERNA AO ARQUIVO Guia n.0000018/2023

14/06/2023, 11:46

Por decisão judicial - SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO POR DECISAO JUDICIAL onf. Guia n.3/2022 (13a. Vara) (em Seretaria)

04/02/2022, 15:08

Decurso de Prazo - DECURSO DE PRAZO Nome da Parte: INTERESSADA Complemento Livre:

01/02/2022, 13:52

Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 0

07/01/2022, 07:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Judicial I - Capital SP - <b>EXECUCAO FISCAL</b> <b>0509771-48.1993.403.6182</b> (93.0509771-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 8 - SOLANGE NASI) X MARICAR GASOLINA E SERV AUTOMOTIVOS LTDA(SP187143 - LEONARDO GREGORIO GROTTERIA) Ciência acerca do desarquivamento dos autos. Ficarão os autos disponíveis em secretaria, pelo prazo de cinco dias, para extração de cópias, vista dos autos ou expedição de certidão, condicionada essa ao recolhimento das custas devidas. Acaso formulado pedido posterior, que implique a retomada dos atos processuais, deverá o requerente promover a digitalização dos autos, para posterior tramitação da causa pelo PJe, a teor do art. 6º, da Resolução PRES n.º 354de 29/05/2021. Para tanto, deverá retirar os autos em carga em secretaria, quando então poderá requer a medida, documentando-a nos autos, para compromisso de inserção, por ato de sua incumbência, das peças nos autos virtuais que serão abertos para tal finalidade. Decorrido o prazo, à míngua de requerimentos, tornem ao arquivo.

07/01/2022, 00:00

Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO

09/12/2021, 16:26

Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO

30/11/2021, 12:14

Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO

30/11/2021, 11:40

Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: PETIÇÃO Complemento Livre: DA PARTE EXECUTADA

30/11/2021, 09:54

Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL

29/11/2021, 10:47

Recebimento - RECEBIMENTO do Arq.Tereirizado em 29/11/2021 PedidoJF: 768-13/2021 Prot: 382211129016656

29/11/2021, 10:42

Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Reebimento da guia 469/2012: PACOTE: 709527

07/10/2014, 05:39

Redistribuição - REDISTRIBUICAO ORDINARIA INSTANTANEA

07/10/2014, 05:39

Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Reebimento da guia 469/2012: PACOTE: 709527

17/12/2012, 12:36
Documentos
Nenhum documento disponivel