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0020099-68.2001.4.03.6100
Agravo Em Recurso EspecialCofinsContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF33° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
Processos relacionados
Partes do Processo
FAZENDA NACIONAL
CNPJ 00.***.***.0216-53
FUNDACAO LICEU PASTEUR
CNPJ 61.***.***.0001-54
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
11/03/2024, 17:03Transitado em Julgado em 11/03/2024
11/03/2024, 17:03Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/11/2023
28/11/2023, 05:02Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
27/11/2023, 18:39Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/11/2023
26/11/2023, 18:40Não conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL
26/11/2023, 18:40Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
23/10/2023, 21:45Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
23/10/2023, 21:35Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 1057230/2023
23/10/2023, 21:26Protocolizada Petição 1057230/2023 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 23/10/2023
23/10/2023, 21:19Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
15/09/2023, 16:11Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público para abertura de vista ao MPF.
15/09/2023, 16:11Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
15/09/2023, 16:00Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
15/09/2023, 15:19Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
15/09/2023, 14:23Documentos
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•02/06/2023, 16:33
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