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0002486-09.2019.4.03.6325

Procedimento do Juizado Especial CívelAposentadoria Híbrida (Art. 48/106)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2019
Valor da Causa
R$ 16.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Bauru
Partes do Processo
APARECIDA VIEIRA NICOLINO
CPF 371.***.***-05
Autor
GERENCIA EXECUTIVA - APS - SANTO AMARO - SAO PAULO - SP
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI
OAB/SP 307426Representa: ATIVO
ALINE FERNANDA ANASTACIO TRIZO
OAB/SP 378950Representa: ATIVO
CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO
OAB/SP 251787Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/04/2022, 15:01

Juntada de certidão

28/04/2022, 14:40

Transitado em Julgado em 04/02/2022

14/03/2022, 09:55

Decorrido prazo de APARECIDA VIEIRA NICOLINO em 04/02/2022 23:59.

05/02/2022, 00:05

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2022 23:59.

04/02/2022, 00:10

Publicado Sentença em 21/01/2022.

24/01/2022, 08:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022

24/01/2022, 08:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: APARECIDA VIEIRA NICOLINO Advogados do(a) AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI - SP307426, ALINE FERNANDA ANASTACIO TRIZO - SP378950, CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO - SP251787 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora pleiteou a concessão de aposentadoria por idade. Houve a designação de audiência de instrução, com a regular intimação das partes, conforme certidão lançada nos autos. Porém, a parte autora, seus procuradores e eventuais testemunhas não compareceram a este Juizado para prestar depoimento. É o sucinto relatório. Decido. Diante do não comparecimento da parte autora à audiência previamente agendada, a despeito da intimação, entendo que houve desistência da pretensão à tutela jurisdicional vindicada nestes autos. A lei, segundo a doutrina de Hélio Tornaghi in “Comentário ao Código de Processo Civil”, Editora Revista dos Tribunais, 1975, volume 02, página 331, espera que as partes, sobretudo a parte autora, sejam, diligentes. Nesse sentido, manifesta-se Humberto Theodor Júnior: “A inércia das partes diante os deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional. Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação.” (Humberto Theodoro Junior in “Curso de Direito Processual Civil”, Editora Forense, 1985, volume 02, página 335). O não comparecimento à audiência implica extinção do processo, com fundamento no artigo 267, IV, c/c o artigo 284, § único, ambos do Código de Processo Civil, bem como o artigo 51, I, da Lei n.º 9.099/1995 c/c o artigo 1º, da Lei n.º 10.259/2001. Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Sem a condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial (artigo 55, primeira parte, Lei n.º 9.099/1995). PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002486-09.2019.4.03.6325 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Defiro a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se a baixa definitiva dos autos. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CLAUDIO ROBERTO CANATA Juiz Federal

03/01/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/12/2021, 09:01

Expedida/certificada a intimação eletrônica

31/12/2021, 09:01

Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante

16/12/2021, 11:52

Conclusos para julgamento

15/12/2021, 15:54

Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante

15/12/2021, 15:53

Conclusos para julgamento

15/12/2021, 15:50

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

15/12/2021, 12:12
Documentos
Sentença
31/12/2021, 09:01
Sentença
15/12/2021, 12:12
Despacho
06/12/2021, 15:13
Despacho
03/12/2021, 15:32
Ato Ordinatório
17/10/2021, 20:03
Despacho
17/09/2021, 12:35
Despacho
16/09/2021, 10:17
Despacho
14/06/2021, 15:22
Despacho
05/12/2020, 16:59
Ato Ordinatório
12/02/2020, 18:40
Despacho
27/01/2020, 14:04
Ato Ordinatório
16/10/2019, 15:33
Despacho
23/09/2019, 15:10