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0003058-82.2015.4.03.6105

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2015
Valor da Causa
R$ 48.314,66
Orgao julgador
8ª Vara Federal de Campinas
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0534-96
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EMGEA
Terceiro
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
Advogados / Representantes
DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA
OAB/SP 148496Representa: ATIVO
ITALO SERGIO PINTO
OAB/SP 184538Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Suspenso por Execução Frustrada

22/09/2025, 18:47

Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos

22/09/2025, 18:41

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

05/02/2022, 11:13

Autos Suspensos ou Sobrestados

05/02/2022, 11:13

Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 04/02/2022 23:59.

05/02/2022, 00:07

Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 04/02/2022 23:59.

05/02/2022, 00:01

Publicado Intimação em 21/01/2022.

31/01/2022, 07:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022

31/01/2022, 07:15

Publicado Decisão em 21/01/2022.

24/01/2022, 08:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022

24/01/2022, 08:53

Juntada de Petição de manifestação

18/01/2022, 08:30

Expedição de Outros documentos.

13/01/2022, 18:24

Expedida/certificada a intimação eletrônica

13/01/2022, 18:24

Juntada de ato ordinatório

13/01/2022, 18:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496, ITALO SERGIO PINTO - SP184538 EXECUTADO: MARIA DE LOURDES VOLTOLINI D E C I S Ã O Considerando o princípio da boa-fé, pelo qual cabe ao devedor nomear bens à penhora, levando-se em conta que os sigilos fiscal e bancário, protegidos constitucionalmente, não podem ser escudo para a prática de atos ilegais e, sendo necessário ao Estado-Juiz proporcionar as condições para a execução das obrigações jurídicas, decreto a quebra do sigilo fiscal da parte devedora e determino a conclusão dos autos para a requisição das três últimas declarações de imposto de renda dos executados pelo sistema INFOJUD. Com as informações, dê-se vista à exequente para requerer o que de direito para continuidade da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 5. Intimem-se. CAMPINAS, 1 de dezembro de 2021. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0003058-82.2015.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas

03/01/2022, 00:00
Documentos
Certidão de movimentação processual - Sobrestamento
22/09/2025, 18:47
Ato Ordinatório
13/01/2022, 18:22
Decisão
02/01/2022, 16:49
Decisão
01/12/2021, 18:25
Ato Ordinatório
20/04/2021, 17:43
Ato Ordinatório
20/04/2021, 17:43
Despacho
08/05/2020, 16:42
Despacho
08/05/2020, 16:39
Despacho
03/04/2020, 17:26
Despacho
22/01/2020, 14:30
Despacho
22/01/2020, 13:50
Despacho
27/09/2019, 14:21
Despacho
06/06/2019, 17:46