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5007325-05.2021.4.03.6104

Inquérito PolicialContrabando ou descaminhoCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª Vara Federal de Santos
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
CNPJ 03.***.***.0001-92
Autor
ANDRE BUENO DA SILVEIRA
Terceiro
PROCURADORIA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Terceiro
JUAREZ DA CONCEICAO
CPF 267.***.***-56
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de certidão

24/04/2026, 13:16

Decorrido prazo de JUAREZ DA CONCEICAO em 27/01/2022 23:59.

28/01/2022, 00:02

Publicado Despacho em 11/01/2022.

14/01/2022, 10:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022

14/01/2022, 10:18

Juntada de Petição de manifestação

10/01/2022, 15:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: JUAREZ DA CONCEICAO D E S P A C H O Arquivem-se os presentes autos. SANTOS, data da assinatura eletrônica. INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5007325-05.2021.4.03.6104 / 6ª Vara Federal de Santos

10/01/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

09/01/2022, 15:28

Expedição de Outros documentos.

09/01/2022, 15:27

Expedição de Outros documentos.

09/01/2022, 15:27

Publicado Despacho em 07/01/2022.

08/01/2022, 13:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022

08/01/2022, 13:32

Proferido despacho de mero expediente

07/01/2022, 19:28

Juntada de certidão

04/01/2022, 15:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: JUAREZ DA CONCEICAO D E S P A C H O ID171088909: IPL - Boletim RDO n. 347.2021, oriundo do 2o DP de Cubatão/SP Autos eletrônicos redistribuídos da 3a vara da Comarca de Cubatão sob o n. 1503132-03.2021.8.26.0536 ([email protected]). ID171088909- Acolho a promoção de arquivamento formulada pelo representante do Ministério Público Federal. Feitas as anotações e comunicações de praxe, DETERMINO O ARQUIVAMENTO deste inquérito policial, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Determino a DESTRUIÇÃO dos bens apreendidos (ID 171075557 (fls.7-9 e 56) ), servindo o presente de ofício para imediato cumprimento. Envie-se comunicação eletrônica para que seja efetuado a destruição, devendo apresentar ao Juízo da 6a vara o Termo de Destruição ([email protected]). SANTOS, data da assinatura eletrônica. INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5007325-05.2021.4.03.6104 / 6ª Vara Federal de Santos

03/01/2022, 00:00

Conclusos para despacho

02/01/2022, 18:50
Documentos
Despacho
09/01/2022, 15:27
Despacho
07/01/2022, 19:28
Despacho
02/01/2022, 17:29
Despacho
25/12/2021, 23:53
Despacho
09/12/2021, 17:09