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1001129-15.2019.5.02.0442

Acao Trabalhista Rito OrdinarioEnte PúblicoTerceirização/Tomador de ServiçosResponsabilidade Solidária/SubsidiáriaDireito Individual do TrabalhoDIREITO DO TRABALHO
TRT21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2019
Valor da Causa
R$ 85.140,93
Orgao julgador
2ª Vara do Trabalho de Santos
Partes do Processo
Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ
CPF 000.***.***-21
Autor
Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
Terceiro
Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
CNPJ 00.***.***.0001-21
Reu
Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ
CPF 000.***.***-21
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ANDREIA MENEZES PIMENTEL SECCO
OAB/SP 142551Representa: ATIVO
GUILHERME VINICIUS CLEMENTINO
OAB/SP 393285Representa: PASSIVO
EDSON DE CAMARGO BISPO DO PRADO
OAB/SP 262620Representa: PASSIVO
RICARDO DOLACIO DE OLIVEIRA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
FABIO RIBEIRO LIMA
OAB/SP 366336Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AGRAVANTE: ESTADO DE SAO PAULO AGRAVADO: ADRIELI APARECIDA TENORIO DOS SANTOS E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001129-15.2019.5.02.0442 AGRAVANTE: ESTADO DE SAO PAULO AGRAVADA: ADRIELI APARECIDA TENORIO DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. ANDREIA MENEZES PIMENTEL SECCO AGRAVADO: FK'S LIMPEZA & CONSERVACAO EIRELI - ME ADVOGADO: Dr. GUILHERME VINICIUS CLEMENTINO ADVOGADO: Dr. FABIO RIBEIRO LIMA REPRESENTANTE: Dr. RICARDO DOLACIO DE OLIVEIRA CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO GMHCS/rt/tr D E C I S à O Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR 1001129-15.2019.5.02.0442 AGRAVADA: ADRIELI APARECIDA TENORIO DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. ANDREIA MENEZES PIMENTEL SECCO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista. Na minuta do agravo de instrumento, a parte agravante defende o trânsito do apelo, à luz das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Contudo, a despeito das razões articuladas no agravo de instrumento, o recurso de revista não merece seguimento. Neste contexto, há de ser mantida a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de denegar seguimento ao recurso de revista por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais integram a presente razão de decidir. No aspecto, ressalto que a adoção da decisão agravada atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, conforme jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal (RHC 113308, Primeira Turma, Relator Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, Dj 02/06/2021). Registro, por fim, que não há falar, na hipótese, em incidência do art. 1.021, § 3º, do CPC/2015, pois o referido dispositivo é aplicável ao agravo interno e não ao agravo de instrumento. Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 12 de dezembro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - FK'S LIMPEZA & CONSERVACAO EIRELI - ME

13/01/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AGRAVANTE: ESTADO DE SAO PAULO AGRAVADO: ADRIELI APARECIDA TENORIO DOS SANTOS E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001129-15.2019.5.02.0442 AGRAVANTE: ESTADO DE SAO PAULO AGRAVADA: ADRIELI APARECIDA TENORIO DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. ANDREIA MENEZES PIMENTEL SECCO AGRAVADO: FK'S LIMPEZA & CONSERVACAO EIRELI - ME ADVOGADO: Dr. GUILHERME VINICIUS CLEMENTINO ADVOGADO: Dr. FABIO RIBEIRO LIMA REPRESENTANTE: Dr. RICARDO DOLACIO DE OLIVEIRA CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO GMHCS/rt/tr D E C I S à O Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR 1001129-15.2019.5.02.0442 AGRAVADA: ADRIELI APARECIDA TENORIO DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. ANDREIA MENEZES PIMENTEL SECCO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista. Na minuta do agravo de instrumento, a parte agravante defende o trânsito do apelo, à luz das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Contudo, a despeito das razões articuladas no agravo de instrumento, o recurso de revista não merece seguimento. Neste contexto, há de ser mantida a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de denegar seguimento ao recurso de revista por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais integram a presente razão de decidir. No aspecto, ressalto que a adoção da decisão agravada atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, conforme jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal (RHC 113308, Primeira Turma, Relator Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, Dj 02/06/2021). Registro, por fim, que não há falar, na hipótese, em incidência do art. 1.021, § 3º, do CPC/2015, pois o referido dispositivo é aplicável ao agravo interno e não ao agravo de instrumento. Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 12 de dezembro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - ADRIELI APARECIDA TENORIO DOS SANTOS

13/01/2025, 00:00

Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 20/09/2022

21/09/2022, 00:48

Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 06/09/2022

07/09/2022, 00:48

Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico

06/09/2022, 03:07

Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022

06/09/2022, 03:07

Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico

06/09/2022, 03:07

Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022

06/09/2022, 03:07

Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 05/09/2022

06/09/2022, 00:51

Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ

05/09/2022, 11:16

Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DE SAO PAULO

02/09/2022, 16:52

Expedido(a) intimação a(o) ADRIELI APARECIDA TENORIO DOS SANTOS

02/09/2022, 16:52

Expedido(a) intimação a(o) FK'S LIMPEZA & CONSERVACAO EIRELI - ME

02/09/2022, 16:52

Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ sem efeito suspensivo

02/09/2022, 16:51

Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ

31/08/2022, 21:15
Documentos
Decisão
02/09/2022, 16:51
Decisão
18/08/2022, 08:58
Sentença
03/08/2022, 15:17
Despacho
12/11/2021, 10:23
Despacho
12/05/2021, 09:02
Despacho
17/07/2020, 16:40
Despacho
25/06/2020, 18:21
Despacho
08/05/2020, 14:48