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0001154-34.2023.5.07.0032

Acao Trabalhista Rito SumarissimoReconhecimento de Relação de EmpregoContrato Individual de TrabalhoDireito Individual do TrabalhoDIREITO DO TRABALHO
TRT71° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 46.765,59
Orgao julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Partes do Processo
Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
CPF 000.***.***-21
Autor
Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
CNPJ 00.***.***.0001-21
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA
OAB/MG 124974Representa: ATIVO
PEDRO ZATTAR EUGENIO
OAB/MG 128404Representa: ATIVO
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR
OAB/SP 255832Representa: PASSIVO
JOAO EDUARDO BRANDAO DAS CHAGAS
OAB/SP 489532Representa: PASSIVO
AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO
OAB/SP 427677Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AGRAVANTE: MARCIO GLEISSON CASTRO DE AQUINO AGRAVADO: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA AIRR-0001154-34.2023.5.07.0032 AGRAVANTE: MARCIO GLEISSON CASTRO DE AQUINO AGRAVADO: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CEJUSC/pos DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 23/10/2024.Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, intimem-se as partes para: a) Até 10/02/2025, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA informar se há interesse em conciliar ou em apresentar proposta de acordo; b) Ato contínuo, MARCIO GLEISSON CASTRO DE AQUINO poderá se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 17/02/2025.Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de pagamento, dados bancários, a responsabilidade de cada reclamada em caso de pluralidade de réus e especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos.As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais.Recebidas as manifestações, à conclusão para: a) Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; b) Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da parte reclamada, ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se as partes e publique-se. Brasília, 07 de janeiro de 2025. FLAVIA CRISTINA ROSSI DUTRA Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 0001154-34.2023.5.07.0032

15/01/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AGRAVANTE: MARCIO GLEISSON CASTRO DE AQUINO AGRAVADO: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA AIRR-0001154-34.2023.5.07.0032 AGRAVANTE: MARCIO GLEISSON CASTRO DE AQUINO AGRAVADO: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CEJUSC/pos DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 23/10/2024.Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, intimem-se as partes para: a) Até 10/02/2025, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA informar se há interesse em conciliar ou em apresentar proposta de acordo; b) Ato contínuo, MARCIO GLEISSON CASTRO DE AQUINO poderá se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 17/02/2025.Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de pagamento, dados bancários, a responsabilidade de cada reclamada em caso de pluralidade de réus e especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos.As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais.Recebidas as manifestações, à conclusão para: a) Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; b) Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da parte reclamada, ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se as partes e publique-se. Brasília, 07 de janeiro de 2025. FLAVIA CRISTINA ROSSI DUTRA Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO GLEISSON CASTRO DE AQUINO Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 0001154-34.2023.5.07.0032

15/01/2025, 00:00

Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso

07/02/2024, 08:10

Juntada a petição de Contrarrazões

05/02/2024, 11:40

Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 01/02/2024

02/02/2024, 00:06

Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024

31/01/2024, 01:28

Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024

31/01/2024, 01:28

Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024

31/01/2024, 01:28

Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024

31/01/2024, 01:28

Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GLEISSON CASTRO DE AQUINO

30/01/2024, 07:38

Expedido(a) intimação a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

30/01/2024, 07:38

Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO GLEISSON CASTRO DE AQUINO sem efeito suspensivo

30/01/2024, 07:37

Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS

29/01/2024, 14:23

Juntada a petição de Recurso Ordinário

29/01/2024, 10:01

Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/12/2023

29/12/2023, 01:20
Documentos
Jurisprudência
05/02/2024, 11:39
Jurisprudência
05/02/2024, 11:39
Decisão
30/01/2024, 07:37
Sentença
28/12/2023, 11:30
Despacho
20/11/2023, 10:37
Jurisprudência
16/11/2023, 15:20
Jurisprudência
16/11/2023, 15:20
Jurisprudência
16/11/2023, 15:20
Jurisprudência
16/11/2023, 15:20
Despacho
17/10/2023, 13:28
Despacho
06/10/2023, 16:19
Documento Diverso
05/10/2023, 14:05
Jurisprudência
05/10/2023, 14:05