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1000992-35.2022.5.02.0084
Acao Trabalhista Rito OrdinarioRedução Carga HoráriaProfessoresCategoria Profissional EspecialDireito Individual do TrabalhoDIREITO DO TRABALHO
TRT21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 686.091,15
Orgao julgador
84ª Vara do Trabalho de São Paulo
Processos relacionados
Partes do Processo
Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
CPF 000.***.***-21
Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
CNPJ 00.***.***.0001-21
Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
CPF 000.***.***-21
Advogados / Representantes
ANDREA CORREA DE SA
OAB/SP 304670•Representa: ATIVO
FABIO GUCCIONE MOREIRA
OAB/SP 304156•Representa: PASSIVO
WELISSON LOPES DIAS
OAB/SP 389795•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AGRAVANTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO E OUTROS (1) AGRAVADO: MARCIO VINICIUS OLAIA E OUTROS (1) D E S P A C H O Contra o acórdão regional, o reclamante interpôs recurso de revista, inadmitido no âmbito do Regional. Contra tal decisão foi interposto agravo de instrumento. Intimada, a reclamada apresentou contrarrazões e contraminuta. Ato contínuo, a ré interpõe recurso de revista adesivo, não admitido pelo Tribunal de origem. Contra tal decisão, agrava de instrumento a demandada. Por equívoco do sistema automático de autuação do PJe (fl. 1.420), figurou como agravante somente a reclamada. Monocraticamente, neguei provimento ao agravo de instrumento da ré. Publicada a decisão monocrática, a demandada interpôs agravo. Intimado, o autor apresentou contraminuta pugnado pelo desprovimento do apelo e a condenação da empresa ao pagamento de multa procrastinatória. Vieram os autos conclusos. Diante de tal quadro, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão monocrática de fls. 1.421/1.423, uma vez que não analisado o agravo de instrumento interposto pelo autor. Providencie a Secretaria a reautuação, com a posterior devolução dos autos ao Gabinete, para apreciação dos apelos de ambas as partes. Publique-se. Brasília, 4 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO VINICIUS OLAIA Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA RICHA AIRR 1000992-35.2022.5.02.0084
09/01/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AGRAVANTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO E OUTROS (1) AGRAVADO: MARCIO VINICIUS OLAIA E OUTROS (1) D E S P A C H O Contra o acórdão regional, o reclamante interpôs recurso de revista, inadmitido no âmbito do Regional. Contra tal decisão foi interposto agravo de instrumento. Intimada, a reclamada apresentou contrarrazões e contraminuta. Ato contínuo, a ré interpõe recurso de revista adesivo, não admitido pelo Tribunal de origem. Contra tal decisão, agrava de instrumento a demandada. Por equívoco do sistema automático de autuação do PJe (fl. 1.420), figurou como agravante somente a reclamada. Monocraticamente, neguei provimento ao agravo de instrumento da ré. Publicada a decisão monocrática, a demandada interpôs agravo. Intimado, o autor apresentou contraminuta pugnado pelo desprovimento do apelo e a condenação da empresa ao pagamento de multa procrastinatória. Vieram os autos conclusos. Diante de tal quadro, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão monocrática de fls. 1.421/1.423, uma vez que não analisado o agravo de instrumento interposto pelo autor. Providencie a Secretaria a reautuação, com a posterior devolução dos autos ao Gabinete, para apreciação dos apelos de ambas as partes. Publique-se. Brasília, 4 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA RICHA AIRR 1000992-35.2022.5.02.0084
09/01/2025, 00:00Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
15/02/2023, 06:03Juntada a petição de Contrarrazões
14/02/2023, 14:41Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 04:22Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
03/02/2023, 04:22Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 01/02/2023
02/02/2023, 00:50Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
01/02/2023, 16:17Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ sem efeito suspensivo
01/02/2023, 16:16Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES
01/02/2023, 16:05Juntada a petição de Recurso Ordinário
01/02/2023, 16:04Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
10/01/2023, 08:39Audiência de julgamento cancelada (16/12/2022 13:06 A - SALA - Principal - 84ª Vara do Trabalho de São Paulo)
19/12/2022, 11:35Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 02:46Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
16/12/2022, 02:46Documentos
Decisão
•01/02/2023, 16:16
Sentença
•15/12/2022, 02:47
Despacho
•30/10/2022, 07:29
Despacho
•28/10/2022, 21:15
Despacho
•24/10/2022, 19:05
Despacho
•05/10/2022, 05:12
Despacho
•05/08/2022, 18:39