TJAC - 0717285-21.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0717285-21.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - Unaspub - Apelada: Maria Felicia da Silva - Apelante: Maria Felicia da Silva - Apelado: União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - Unaspub - Em sede de análise dos critérios de admissibilidade recursal, verifica-se que a parte apelante União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - Unaspub, não comprovou o recolhimento do preparo, pugnando pela concessão do benefício da gratuidade judiciária, sem, no entanto, fazer a devida comprovação da hipossuficiência alegada.
Vale frisar, ainda, que os efeitos de um eventual deferimento dos benefícios da gratuidade processual, operam a partir do seu pedido, ou seja, os efeitos da decisão que deferir o pedido de justiça gratuita são "ex nunc".
Com efeito, deve a parte recorrente comprovar a necessidade da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento, apresentando conjunto de documentos que demonstrem de forma clara e inequívoca a sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, todos legíveis.
Dito isso, intime-se a parte apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o seu estado de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, § 2.º c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Publique-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) - Noelton Toledo (OAB: 36654/DF) - Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Via Verde -
16/07/2025 11:14
Mero expediente
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16/05/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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16/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:21
Ato ordinatório
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07/05/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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06/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 10:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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