TJAC - 0718721-15.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:07
Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
-
27/08/2025 23:41
Pedido de inclusão
-
25/08/2025 09:22
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
-
25/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
19/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:10
Ato ordinatório
-
19/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718721-15.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Raimunda Nonata dos Santos Araújo - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Em observância ao art. 93, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, determino a intimação das partes para, no prazo de 02(dois) dias úteis, manifestarem-se sobre eventual oposição ao julgamento virtual, sob pena de preclusão. 2.
Decorrido o prazo, venham os autos cls. 3.
Publique-se.
Intime-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Marcelo Neumann (OAB: 110501/RJ) - Via Verde -
17/08/2025 21:45
Mero expediente
-
14/08/2025 10:49
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
-
31/07/2025 09:47
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
-
30/07/2025 08:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
24/07/2025 07:53
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718721-15.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Raimunda Nonata dos Santos Araújo - Apelado: Banco do Brasil S/A. - 3.
Em análise inicial, verifico não haver qualquer fundamento na peça recursal a possibilitar modificação do entendimento até então firmado sobre a matéria analisada nos autos, que trata de 'verbas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)', assim, exerço o juízo negativo de retratação para manter a decisão objurgada em todo o seu fundamento. 4.
Ademais, não havendo pedido liminar a ser apreciado, determino a intimação do Agravado, na teor do art. 340, §2º do RITJAC, para contraminutar no prazo legal. 5.
Após, venham os autos cls. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Via Verde -
20/07/2025 17:55
Mero expediente
-
09/07/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
09/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:33
Ato ordinatório
-
03/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 31/05/2025.
-
30/05/2025 12:12
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2025 08:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
19/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 20:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
02/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:57
Ato ordinatório
-
26/03/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
-
24/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:31
Distribuído por sorteio
-
13/03/2025 13:23
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2025 12:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#779 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718416-31.2024.8.01.0001
Nelson do Nascimento Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Daniel Ricardo Maggioni
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/12/2024 10:03
Processo nº 0722964-02.2024.8.01.0001
Global Distribuicao de Bens de Consumo L...
Estado do Acre
Advogado: Fernanda Candido Siegmann Nery
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/12/2024 10:19
Processo nº 0718274-27.2024.8.01.0001
Helena Araujo de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Italo Scaramussa Luz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/10/2024 11:13
Processo nº 0719385-46.2024.8.01.0001
Sidney Albuquerque Mendonsa
Caixa Economica Federal
Advogado: Gabriella Bianchi da Mata
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/07/2025 09:33
Processo nº 0721162-66.2024.8.01.0001
Raimundo Nonato do Nascimento
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Gioval Luiz de Farias Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/11/2024 11:56