TJAC - 1001482-88.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001482-88.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Banco Bmg S.
A - Agravado: João Mota Brandão - Dá as partes por intimadas da seguinte Decisão: "Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo de 1º grau, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me para os fins do art. 1018, § 1º do CPC.
Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão.
Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (linguagem simplificada).
Intime-se e cumpra-se".
Rio Branco - Acre, 14 de julho de 2025.
Desembargador Luís Vitório Camolez.
Relator. - Magistrado(a) - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB: 5957/AC) - Via Verde -
16/07/2025 14:39
Ato ordinatório
-
16/07/2025 09:21
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
-
16/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001482-88.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Banco Bmg S.
A - Agravado: João Mota Brandão - - Decisão Interlocutória - Indeferimento do Efeito Suspensivo - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB: 5957/AC) - Via Verde -
14/07/2025 19:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/07/2025 10:49
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
-
14/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:41
Distribuído por sorteio
-
14/07/2025 07:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704683-48.2025.8.01.0070
Adriane da Costa
Solimoes Transporte de Passageiros e Car...
Advogado: Adriano dos Santos Iurconvite
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/07/2025 13:46
Processo nº 0704681-78.2025.8.01.0070
Valdiza Galvao de Araujo
Municipio de Rio Branco-Ac
Advogado: Maisa Justiniano Bichara
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/07/2025 12:48
Processo nº 0704677-41.2025.8.01.0070
J. Bezerra Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Naiza da Silva Queiroz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/07/2025 12:28
Processo nº 0706213-92.2022.8.01.0070
Instituto de Previdencia do Estado do Ac...
Aldenizia Santos Santana
Advogado: William Fernandes Rodrigues
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/02/2024 10:36
Processo nº 0706213-92.2022.8.01.0070
Aldenizia Santos Santana
Instituto de Previdencia do Estado do Ac...
Advogado: William Fernandes Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/09/2022 21:02