TJAC - 0711784-52.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 12891O/MT) - Processo 0711784-52.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1M.s.
Comercial Importadora e Exportadora de Alimentos LtdaB0 - DEVEDOR: B157.310.851 Djo Seo JuniorB0 - DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por M.S.
Comercial Importadora e Exportadora de Alimentos Ltda em face de Djo Seo Junior, com fundamento nos artigos 771 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo por base nota fiscal de venda.
I - DO RECEBIMENTO DA EXECUÇÃO Com base nos documentos apresentados, verifica-se que a inicial está regularmente instruída com título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, nos termos do art. 784, I, do CPC.
Dessa forma, recebo a presente execução.
Nos termos do art. 829 do CPC, cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do valor executado, atualizado e acrescido de custas e honorários advocatícios fixados de plano em 10% (dez por cento), nos moldes do art. 827 do CPC.
No mesmo prazo, poderá a executada apresentar embargos à execução, observados os requisitos legais.
II - DAS PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS Determino ao Cartório que adote as seguintes providências: Proceda à citação da parte executada, via correios, com AR, nos termos do art. 246, II, do CPC, para pagamento no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora; Decorrido o prazo legal, certifique-se quanto ao pagamento ou oferecimento de embargos à execução; Em caso de inércia da parte executada, defiro desde já a busca e penhora de bens, inclusive mediante utilização dos convênios disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.); Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 10:47
Bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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