TJAC - 0702983-37.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
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18/07/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANUZA MARIA FELIX DOS REIS FEITOSA (OAB 4019/AC), ADV: VANUZA MARIA FELIX DOS REIS FEITOSA (OAB 4019/AC) - Processo 0702983-37.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Sara Chaves de LimaB0 - B1Paulo Roberto da CunhaB0 - RECLAMADO: B1Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli - EucaturB0 - B1Clickbus Serviços de Agendamento S/AB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20 da Lei nº 9.099/95, bem como no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, JULGA-SE parcialmente procedente a reclamação inicial, CONDENANDO-SE as reclamadas SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA e CLICKBUS SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA a pagar aos reclamantes SARA CHAVES LIMA e PAULO ROBERTO DA CUNHA o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, a título de indenização por danos morais, com correção monetária (IPCA) a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de (SELIC), contados a partir da data de citação.
Resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do NCPC.
Sem custas, nem honorários advocatícios, em razão das disposições expressas nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Decisão sujeita a homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após a apreciação, publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo recurso, arquivem-se.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 39-40).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
17/07/2025 11:59
Expedida/Certificada
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16/07/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 11:58
Expedida/Certificada
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10/07/2025 08:04
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 12:24
Infrutífera
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22/05/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 10:13
Expedida/Certificada
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15/05/2025 10:13
Expedida/Certificada
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09/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 07:42
Ato ordinatório
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08/05/2025 07:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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06/05/2025 16:13
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:13
Decisão de Saneamento e Organização
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05/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
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05/05/2025 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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