TJAC - 0702551-28.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 08:45
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAYLSON COSTA DE SOUSA (OAB 217425/MG) - Processo 0702551-28.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - RECLAMANTE: B1Raimundo Amarildo da Silva MirandaB0 - Decisão Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência pleiteada na inicial.
Com base nos elementos já acostados aos autos, especialmente os comprovantes de pagamento e as tentativas de solução administrativa, verifica-se a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo de dano de difícil reparação, diante do bloqueio injustificado da conta do autor, o qual inviabiliza a utilização de milhas acumuladas e compromete o exercício de sua atividade econômica.
Assim, determino que a parte ré, SMILES FIDELIDADE S.A., promova, no prazo de 5 (cinco) dias, a liberação integral da conta do autor, com restabelecimento da funcionalidade de emissão de passagens aéreas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de majoração ou outras sanções em caso de descumprimento.
Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova, considerando a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica do autor frente à ré, fornecedora do serviço.
Aguarde-se audiência com data já designada nos autos (Designo o dia 05/08/2025 às 13:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), ocasião em que, não obtido acordo, as partes deverão produzir todas as provas que entenderem pertinentes.
Para tanto, poderão apresentar suas testemunhas, até o máximo de 3 (três), bem como todos os documentos que julgar necessários ao julgamento da lide.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência (on-line), devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet, acessando o LINK abaixo, no respectivo dia e horário:LINK: meet.google.com/qet-gzfj-kha). -
18/07/2025 07:27
Expedida/Certificada
-
18/07/2025 07:27
Expedida/Certificada
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17/07/2025 06:53
Expedição de Carta.
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15/07/2025 08:25
Expedida/Certificada
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15/07/2025 08:08
Conclusos para decisão
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14/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 09:25
Expedição de Carta.
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11/07/2025 09:11
Expedida/Certificada
-
11/07/2025 09:11
Expedida/Certificada
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10/07/2025 16:50
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:50
Tutela Provisória
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08/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 13:00:00, Juizado Especial Cível.
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08/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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