TJAC - 0700348-31.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:32
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
21/07/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
21/07/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLEFSON DAS CHAGAS LIMA ANDRADE (OAB 4742/AC) - Processo 0700348-31.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - REQUERENTE: B1Wanessa Galdino de CastroB0 - SPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por WANESSA GALDINO DE CASTRO, representada por seu genitor, para CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder à parte autora o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), no valor de 01 (um) salário-mínimo mensal, nos termos do art. 203, inciso V, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 8.742/93.
O termo inicial do benefício será fixado na data do requerimento administrativo, em 27/01/2016, fl. 28, sendo devidas todas as parcelas vencidas desde então, acrescidas de correção monetária e juros legais, por não se aplicar a prescrição contra a parte autora, por se tratar de menor absolutamente incapaz, conforme previsto no art. 198, I, do Código Civil e art. 103, parágrafo único da Lei n. 8.213/91.
Determinar que sobre os valores atrasados incida: Correção monetária pelo INPC, desde o vencimento de cada parcela; Juros de mora a partir da citação, conforme a remuneração oficial da caderneta de poupança até 08/12/2021; A partir da EC nº 113/2021, incide apenas a taxa Selic, a título de correção e juros, até o efetivo pagamento.
Antecipar os efeitos da tutela, com fundamento no art. 300 do CPC, para determinar ao INSS a imediata implantação do benefício, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 03 (três) meses, revertida em favor da parte autora.
Oficiar o INSS para imediata inclusão da parte autora em folha de pagamento, nos termos do art. 1.012, §1º, II, do CPC, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de prestação de natureza alimentar.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, conforme a Súmula 111 do STJ.
Deixo de condenar a autarquia ao pagamento de custas processuais, ante a isenção legal da Fazenda Pública.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Deixo de submeter a sentença ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, I, do CPC, uma vez que o valor da condenação não excede 1.000 salários-mínimos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
18/07/2025 08:08
Expedida/Certificada
-
18/07/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:05
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
05/07/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 20:56
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/06/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:43
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:38
Mero expediente
-
17/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Réplica
-
17/01/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 06:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:47
Mero expediente
-
18/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
-
18/11/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
18/09/2024 08:41
Expedida/Certificada
-
17/09/2024 07:00
Ato ordinatório
-
16/09/2024 08:39
Juntada de Ofício
-
12/07/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:45
Ato ordinatório
-
04/05/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
-
25/04/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 07:06
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
07/02/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 05:59
Expedida/Certificada
-
06/02/2024 08:13
Ato ordinatório
-
14/12/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 19:18
Expedida/Certificada
-
09/09/2023 16:10
Decisão de Saneamento e Organização
-
13/06/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 00:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 00:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 11:23
Expedida/Certificada
-
02/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 19:40
Outras Decisões
-
25/05/2023 14:13
Outras Decisões
-
14/03/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701683-50.2025.8.01.0002
Messias Antonio da Silva
Sodramar Industria e Comercio LTDA
Advogado: Carlos Alexandre Maia
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/05/2025 08:19
Processo nº 0701078-83.2025.8.01.0009
Regiane Almeida de Oliveira
Boa Vista Servicos S.A (Antiga Scpc)
Advogado: Pedro Felix Goncalves Dias Figueiredo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/07/2025 10:50
Processo nº 0701029-98.2023.8.01.0013
Aurelina de Sousa Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Roberto de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/07/2023 09:04
Processo nº 0700387-28.2023.8.01.0013
Rogerio Silva de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/03/2023 12:13
Processo nº 0700458-05.2019.8.01.0002
Dispace Distribuidora de Pecas LTDA
Ocelio de Araujo
Advogado: Eduardo Silveira Boita
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/03/2019 16:05