TJAC - 0004816-68.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:57
Expedição de Alvará.
-
08/05/2025 11:26
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:26
Expedição de alvará de levantamento
-
28/04/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:13
Processo Reativado
-
19/03/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 05:47
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 05:45
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
20/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0004816-68.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Andre Neves Ribeiro - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 99-100), apenas minorando o valor da indenização por danos morais para R$ 1.000,00 (mil reais), que considero mais adequado e condizente ao abalo moral sofrido no caso concreto.
P.R.I.A. -
12/02/2025 11:05
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:38
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 10:16
Recebidos os autos
-
15/01/2025 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:28
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 08:27
Infrutífera
-
10/12/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0004816-68.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Andre Neves Ribeiro - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Ante a não realização de acordo entre as partes, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes com as legais advertências.
Expeça-se o necessário. -
22/11/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0004816-68.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 12 de dezembro de 2024, às 07:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/vnv-jenr-hxg Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
21/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:13
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 06:51
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
19/11/2024 12:17
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 10:30
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:30
Decisão de Saneamento e Organização
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13/11/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:45
Evoluída a classe de 11875 para 436
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13/11/2024 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/11/2024 12:45
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/11/2024 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:09
Infrutífera
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04/11/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 12:10
Ato ordinatório
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10/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 10:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
07/10/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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