TJAC - 0700863-02.2023.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:42
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC) - Processo 0700863-02.2023.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: B1Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia LtdaB0 - Despacho Compulsando os autos, verifico que a carta postal de citação expedida para o endereço da parte executada em Manaus/AM (fls. 109) não retornou com aviso de recebimento, conforme certidão de fls. 110, tendo transcorrido mais de 30 (trinta) dias do envio sem qualquer informação sobre o cumprimento da diligência.
Em observância ao princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, e visando a efetividade da prestação jurisdicional, DETERMINO: 1) A intimação da parte exequente, por seu advogado constituído, via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, especialmente quanto à: a) Citação por oficial de justiça no endereço localizado em Manaus/AM (Rua Itapeva, nº 272, Santa Etelvina, CEP 69059840, Manaus/AM), hipótese em que deverá recolher as custas pertinentes para expedição de carta precatória, nos termos do art. 247, inciso III, do CPC; b) Citação por oficial de justiça no endereço localizado em Cruzeiro do Sul/AC (Av. 28 de setembro, nº 1266, Bairro Escola Técnica, CEP 69980-000), conforme informações cadastrais de fls. 100; c) Citação por edital, caso entenda estarem presentes os requisitos do art. 256 do CPC, mediante justificativa fundamentada; ou d) Realização de novas pesquisas para localização da parte executada, indicando expressamente os sistemas que ainda não foram utilizados. 2) Não havendo manifestação no prazo assinalado, INTIME-SE pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, §1º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, data da assinatura digital.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
18/07/2025 09:06
Expedida/Certificada
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30/06/2025 10:42
Mero expediente
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25/06/2025 11:01
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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11/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:49
Expedição de Carta.
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19/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:07
Juntada de Informações
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05/11/2024 08:35
Juntada de Informações
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21/08/2024 16:43
Juntada de Informações
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21/08/2024 16:41
Juntada de Informações
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14/05/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
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13/05/2024 07:53
Expedida/Certificada
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07/05/2024 11:16
Determinada Requisição de Informações
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29/02/2024 13:39
Conclusos para despacho
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19/02/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 09:11
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
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25/01/2024 11:05
Expedida/Certificada
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24/01/2024 12:44
Ato ordinatório
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23/12/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 09:50
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 09:44
Publicado ato_publicado em 25/05/2023.
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02/05/2023 07:59
Expedida/Certificada
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28/04/2023 15:53
deferimento
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30/03/2023 07:41
Conclusos para despacho
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29/03/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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